20 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios para assegurar que o direito à vida seja uma realidade para todas
Para que a proteção chegue antes da violência letal, a engrenagem estatal precisa funcionar sem gargalos – da educação de base nas escolas ao atendimento especializado na ponta do Judiciário
Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Lula, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, completa hoje 20 anos. Antes, essa prática era tratada como crime de menor potencial ofensivo, incluída na Lei nº 9.099/1995. Isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou prestação de trabalhos comunitários. Na prática, não havia um dispositivo legal para punir, com mais rigor, o agressor.
Após esse marco na defesa dos direitos das mulheres, a legislação tem se modernizado para punir, com firmeza, os crimes de gênero e proteger a rede de apoio às vítimas.
Entrou em vigor, em 2018, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência; foi tipificado, em 2021, o crime de stalking ou perseguição – só em 2024, o Brasil registrou 95 mil casos de stalking contra mulheres, conforme aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 –; ainda em 2021, surgiu o crime de violência psicológica contra a mulher, considerada uma das mais sutis e devastadoras agressões cometidas.
As mais recentes alterações na legislação tratam da monitoração eletrônica de agressores, da violência vicária e do reconhecimento de mulheres e meninas indígenas como população vulnerável, entre outras medidas.
Mesmo com os significativos avanços, essa grave violação aos direitos humanos apresenta um desafio crítico. No primeiro trimestre de 2026, o Brasil atingiu o período mais letal da série histórica desde 2015, com o registro de uma mulher morta a cada cinco horas. Conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre os meses de janeiro e março foram registradas 399 vítimas de feminicídio no país.
No Ceará, nos cinco primeiros meses deste ano, foram registrados 19 feminicídios e 10.926 casos relacionados à Lei Maria da Penha – um aumento de 46%. Enquanto isso, em igual período do ano passado, foram registrados 13 feminicídios, segundo dados da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp)
Há, ainda, uma subnotificação, decorrente de falhas na classificação das mortes violentas de mulheres e da falta de um protocolo unificado, conforme denuncia o Fórum Cearense de Mulheres.
Importância da educação

Durante a entrevista concedida ao Sindicato dos Oficiais de Justiça, a ativista cearense Maria da Penha foi homenageada pela entidade como forma de reconhecimento pela sua luta incansável em defesa da vida das mulheres. Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará
Mas afinal, onde a engrenagem estatal está falhando? Quais barreiras o texto original ainda enfrenta? Em termos de políticas públicas, o que pode ser feito para mudar esse cenário e, efetivamente, assegurar proteção às mulheres?
Em entrevista à Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Maria da Penha Maia Fernandes, ativista cearense de deu nome à lei, salienta que a legislação estabelece investimentos em educação.
“Nenhuma criança nasce sabendo, nem andar. Nenhuma criança nasce machista, racista ou homofóbica, elas aprendem dentro de casa ou em sua comunidade. A escola está aí para perceber aquela criança que supostamente é problemática, violenta ou calada demais. O que se passa na casa dela? É preciso orientar o que é violência doméstica e isso a escola pode fazer, porque, se fizer, a criança vai contar o que acontece e essa mãe terá de ser chamada para avaliarem quais medidas serão tomadas para a situação. Não é uma escolha fácil, mas a mãe tem que decidir”, frisa.
Ainda que não tenha vindo de uma família violenta, Maria da Penha comenta que presenciou casos de violência doméstica no seu entorno e que ninguém sabia dizer por que aquilo acontecia. “Hoje em dia uma vizinha pode explicar para a outra que sofre violência doméstica que isso é crime, que ela não tem obrigação de aguentar porrada do marido só porque ele acha que tem direito. Não, ele não tem. Os direitos de homens e mulheres, os direitos humanos de qualquer pessoa têm que ser respeitados”, enfatiza.
Amparo
Para que as mulheres possam ser efetivamente protegidas, a ativista cearense reforça que todas as pessoas envolvidas na aplicabilidade da lei precisam ter conhecimento de que a mulher vítima de agressão tem de ser amparada. “O Estado é totalmente responsável pela segurança da vítima de violência doméstica. Se ela está sob a proteção estatal, ela tem que ter a segurança de que o Estado a está protegendo e isso a gente não tem visto”, aponta.
Outro fator que Maria da Penha considera fundamental é a ampla divulgação do que é violência doméstica.
“Não adianta colocar em uma rádio de uma cidade pequena: em mulher não se bate, se você estiver sofrendo violência doméstica, denuncie. Como é que essa mulher vai denunciar se ela não sabe nem que é vítima de violência doméstica? Ela acha que o homem só bateu porque estava com raiva, mas depois pediu perdão e ficou por isso mesmo, e ela perdoou. Tem uma frase que eu costumo dizer: o cemitério está cheio de mulheres que perdoaram, porque se tivessem consciência dos seus direitos elas não estariam no cemitério, teriam denunciado”, adverte.
Lei não significa que o direito seja garantido, alerta especialista
A cientista-chefe da Secretaria das Mulheres do Ceará (SEM) e presidente do Observatório de Violência contra a Mulher (Observem), professora Helena Frota, destaca que a simples existência de uma lei não significa que o direito esteja automaticamente garantido. Para isso, acrescenta, é preciso que a sociedade civil exija que a norma seja cumprida. “Eu fui sindicalista e sei que o sindicalismo não pode baixar a guarda. Nada está assegurado, o que assegura os direitos é a luta permanente, a mobilização permanente. É a mobilização dos movimentos sociais e das mulheres que faz com que a lei seja ampliada”, frisa.

Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará
Helena Frota afirma que as mulheres não concebem mais uma relação da mesma forma que era antes. Hoje, elas compreendem o casamento como uma sociedade na qual possuem os mesmos direitos que os homens. “As mulheres voltaram com toda a força para o mercado de trabalho, mesmo que esse mercado permaneça desigual e precarizado. Esse avanço tem gerado muitos conflitos com os homens. Em determinadas situações, eles reagem tentando destruir a vida das mulheres, porque tudo passa a ser percebido como uma ameaça”, comenta.
De acordo com a especialista, essa realidade ocorre especialmente no Nordeste do Brasil e no Ceará, onde ainda existe uma subjetividade forte em relação à traição. “O homem pode trair, mas a mulher não. O homem pode ter dez parceiras, mas a mulher não pode agir da mesma forma. Por conta disso, quando o homem se sente ameaçado ele pode chegar ao ponto de matar a mulher”, alerta.
Ao longo dos anos, houve uma ampliação dos direitos por meio da Lei Maria da Penha. A professora menciona que a tecnologia passou a ser usada, como no caso das tornozeleiras eletrônicas, e que as penas têm aumentado, mas, para ela, existe um fator que considera fundamental: a formação das mentalidades e a criação dos sistemas simbólicos, o que só pode ser modificado por meio de grandes campanhas e da educação. “Não basta existir uma lei para punir, é necessário que ela exista e que seja rigorosa. Agora, a pena pode chegar a 40 anos”, ressalta.
Desestruturação familiar
Quando uma mulher é vítima de feminicídio, a professora enfatiza que não se mata apenas aquela pessoa, mas uma chefe de família, uma mãe ou uma avó, provocando uma profunda desestruturação familiar.
“Existem consequências para a vida de muitas pessoas, especialmente dos filhos, porque a mulher costuma ser um elo de agregação familiar. É, na maioria das vezes, quem cuida”, destaca. Por isso, Helena reforça que é necessário haver campanhas massivas nos meios de comunicação para modificar essa subjetividade, as quais precisam ocorrer igualmente nas redes sociais, que hoje constituem um grande meio de comunicação. “É preciso haver educação nas escolas desde o início, trabalhando com as crianças”, indica.
Ainda que o Estado tenha atuado com efetividade na criação e modificação das leis, com o aumento das penas e com a criação de mais estabelecimentos prisionais, a cientista-chefe aponta que ainda existe um grande vazio na prevenção. “É preciso trabalhar tanto com a prevenção quanto com a efetividade da punição. É necessário ter uma lei que puna. Quarenta anos de prisão, para mim, é pouco”, dispara.
Falhas na rede de proteção
Durante os dois anos em que está como cientista-chefe da Secretaria das Mulheres, a professora menciona que foi realizada uma pesquisa sobre toda a estrutura dos equipamentos de atendimento no Ceará buscando identificar quais são os problemas existentes e constatou-se que um deles é a terceirização dos trabalhadores. “O Estado forma e capacita determinada pessoa, mas, como ela é terceirizada, acaba encontrando outro emprego e deixa o serviço. Não existe continuidade”, observa.

Foto: Lennon Cordeiro/Sindojus Ceará
Outro problema que tem prejudicado o funcionamento da rede são as facções e o crime de uma forma geral. Ela cita que na Casa da Mulher Cearense de Sobral, por exemplo, embora exista muita dedicação por parte das equipes, a unidade está localizada entre duas áreas dominadas por grupos opostos e que a polícia não entra nessas comunidades. Só quem tem acesso é a assistente social, com carro não identificado e só quando o tráfico permite. A violência contra a mulher, portanto, está inserida em um contexto mais amplo da violência existente na sociedade.
Identificou-se também, em termos de estrutura da rede, a importância de todas as delegacias funcionarem 24 horas e de que exista um número maior de delegacias.
“A violência contra a mulher ocorre com maior frequência aos fins de semana, quando as mulheres querem sair, os homens bebem e vão descontar nelas. O álcool é um dos fatores, mas representa cerca de 30% dos casos. O homem bebe, porque é covarde. Ele quer bater na mulher e bebe, porque estando com a cabeça boa ele não teria coragem de fazer aquilo. Então, ele bebe ou usa drogas para ter mais coragem. E quando bate, ele não agride apenas a mulher. Bate nos filhos, no cachorro, na sogra e em tudo o que considera inferior, porque se acha o rei”, diz Helena.
Conforme a professora, a previsão é de que o relatório, resultado de uma pesquisa quantitativa e qualitativa, seja divulgado em novembro deste ano.
Pacto Nacional tem como um dos focos o homem

Foto: Lennon Cordeiro/Sindojus Ceará
Como parte das ações que marcaram os 100 dias do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, completados em maio deste ano, foi definida como uma das prioridades estratégicas a estruturação de diretrizes nacionais voltadas para os homens, autores de violência ou potenciais violadores, para que essas entregas signifiquem uma mudança real na sociedade. A professora Helena Frota explica que quando uma mulher fala sobre violência doméstica com um homem, muitas vezes ele não aceita e passa a considerá-la uma inimiga; porém, quando os próprios homens dizem a outros colegas que determinada conduta é errada e que agredir uma mulher é covardia, o efeito é muito maior.
Ela chama a atenção também para o fato de que as mulheres, que participam ativamente da educação dentro do espaço doméstico, precisam ter essa atenção na formação dos meninos, o que passa pela distribuição das atividades e das tarefas.
“A casa pertence a todo mundo. Todos comem dentro dela e, portanto, todos devem varrer e participar dos serviços domésticos. Não existem tarefas femininas e masculinas. Hoje, ninguém terá aquela mesma estrutura familiar que as nossas mães tiveram. Atualmente, as pessoas se juntam, separam-se e formam novas famílias. Por isso, o homem precisa saber realizar as atividades domésticas, precisa saber cozinhar e lavar”, observa.
A cientista-chefe reforça que a efetividade de uma política pública não está apenas na lei ou no papel, ela depende da mobilização das mulheres e das denúncias. A professora complementa que toda vez que alguém denuncia e o caso ganha visibilidade na mídia contribui para ampliar a consciência sobre o absurdo daquela situação. A especialista orienta que é preciso noticiar, igualmente, o agressor que recebeu uma pena de 48 ou 50 anos, porque isso pode desestimular outros homens.
Terapia para as mulheres
Antes de encerrar sua fala, Helena Frota reforça que é necessário haver, como política pública, a oferta de terapias para as vítimas de violência doméstica, uma vez que existe uma espécie de codependência emocional.
“Ela acredita que precisa daquele homem para conseguir viver, porque foi educada dessa forma. Muitas vezes, ela cresceu em uma casa na qual o pai era o provedor. E mesmo quando a mãe tinha alguma autonomia, acabava transferindo toda a autoridade para o pai. Essa formação machista apresenta o homem como o centro do poder, do comando e das decisões, o que permanece dentro da nossa cabeça. Por isso, uma das propostas que apresentamos à Secretaria das Mulheres foi a necessidade de oferecer terapia às mulheres. Nós só conseguimos perder esse medo quando falamos. Na terapia, quanto mais você fala, mais consegue compreender o que aconteceu e se recuperar”, sugere.
Realidade preocupante: idade dos agressores está entre 17 e 40 anos

Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará
Quando questionada sobre o porquê de os índices de feminicídio e de violência contra a mulher continuarem alarmantes no Brasil e no Ceará, a desembargadora Vanja Fontenele, presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid) e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), respondeu que essa é uma pergunta que se faz todos os dias. Ela menciona que estudiosos apontam que havia uma demanda reprimida e que algumas mulheres sequer se reconheciam como vítimas de violência, a qual engloba, inclusive, a violência doméstica, e que agora esses números estariam aparecendo mais. “Eu tenho uma questão muito própria da minha atividade que não me faz rechaçar essa tese”, diz.
Para a desembargadora, no entanto, uma realidade que a preocupa, com a qual lida todos os dias, é a idade dos agressores, que está entre 17 e 40 anos. Ela destaca que essa geração mais jovem já cresceu com mães, tias e irmãs inseridas em uma cultura feminina diferente daqueles homens com mais de 60 anos, os quais foram criados em uma cultura machista.
“Mas um menino de 18 anos, eu não consigo entender. Por que ele tem esse ímpeto de praticar violência contra a mulher? A idade dos agressores é algo que, para mim, torna incompreensível que eles sejam agentes dessa violência, exatamente porque foram criados em uma cultura que, pelo menos em tese, seria diferente, mais moderna e marcada pela convivência com mulheres fora das amarras do machismo”, comenta.
Educação deve ser o foco para mudança de cultura
Por isso, nas atividades na Coordenadoria da Mulher, Vanja Fontenele informa que procuram focar na questão da prevenção, discutindo o máximo possível, em todos os setores da sociedade, a necessidade do respeito à vida da mulher, para que se possa modificar essa cultura. “Não dá para entender qual é o sentimento desse homem. A sociedade como um todo, não somente o Poder Judiciário, precisa trabalhar esses sentimentos. Não vejo outra forma senão por meio da educação. A educação na escola, em casa e em qualquer meio social que ele frequente”, diz.
Reiterando a fala da ativista Maria da Penha e da cientista-chefe Helena Frota, a desembargadora Vanja Fontenele reforça que a mulher que passa por esse tipo de violência precisa de acolhimento e de assistência psicológica.
“Existe uma desorganização da estrutura psicológica que pode atingir até a parte física. Hoje, a mulher que necessita de uma medida protetiva não precisa aguardar a produção de outras provas, o depoimento dela já constitui elemento suficiente para que a medida protetiva seja efetivada. Contudo, o equilíbrio de que a mulher precisa depois de um choque como esse, essa proteção nós ainda não temos”, constata.
Alterações na legislação que precisam ser feitas
Na visão de Vanja, uma das mudanças na legislação que precisam ser feitas é em relação à maior agilidade no desenvolvimento dos processos que se sucedem à medida protetiva, os quais não têm a mesma celeridade. “Toda vez que a mulher recebe uma notificação chamando-a para uma audiência ou para qualquer discussão jurídica necessária ao processo, ela afirma que passa por todo o sofrimento novamente. Isso é verdadeiro, por isso é preciso criar um movimento nacional para modificar a lei. Da mesma forma que existe o julgamento sob a perspectiva de gênero, no qual se observam as sutilezas do fato em si, acredito que também seja possível conferir maior agilidade a esses processos por meio de mecanismos que alcancem todas as mulheres”, sugere.

Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará
A presidente da Coordenadoria da Mulher do Judiciário cearense chama atenção para o “estrago” causado no psicológico dessas vítimas. “Nem todas as mulheres possuem coragem ou fortaleza suficiente para enfrentar essa violência sem abalos ou sem uma modificação em sua própria estrutura. Tenho visto mulheres completamente destruídas por causa de episódios como esses em suas vidas. Por isso, existe realmente a necessidade de um trabalho de modificação da lei, para que elas tenham essa prioridade em todos os setores”, enfatiza.
Ciente das muitas iniciativas existentes, não apenas no Poder Judiciário, mas em toda a sociedade, a desembargadora Vanja Fontenele diz que acredita que, em um tempo breve, será possível modificar essa realidade. “Enquanto não alcançamos esse momento de serenidade e de mudança cultural, precisamos criar mecanismos para o reequilíbrio das mulheres que sofrem esse tipo de violência”, reitera. A gestora encerra sua fala dizendo que escutou uma mulher muito vigorosa e forte dizer que as mulheres estão precisando de paz e de amor.
“As mulheres que são vítimas desse tipo de atitude não têm paz e nem amor. Somos nós, como sociedade, que precisamos, de alguma maneira, acolhê-las, para que possam vir a ter paz e amor. Enquanto isso não acontece, é importante que essas mulheres procurem ajuda. Hoje, existem várias instituições e entidades de acolhimento e de fortalecimento delas. Que nenhuma delas se cale e que nenhuma tenha medo, porque existe um aparato judicial, um aparato policial e o apoio de muitas instituições para possibilitar que essas mulheres possam gritar, pedir socorro e buscar a ajuda das pessoas para que, no futuro, possam ter paz e amor”, conclui.
Rede de proteção esbarra na carência de Oficiais de Justiça
Na linha de frente do Poder Judiciário, o Oficial de Justiça desempenha um papel fundamental e estratégico na garantia dos direitos e na proteção física e psicológica das mulheres em situação de violência doméstica. É ele o agente público responsável por transformar a decisão judicial em proteção real na vida de uma vítima.
Dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apontam que, em 2024, foram cumpridos, só em Fortaleza, 30.254 mandados relacionados ao enfrentamento à violência doméstica e familiar. No ano passado, porém, esse número passou para 31.783 – um crescimento de 5%. Isso para um efetivo de apenas nove servidores(as), quantitativo muito aquém do necessário, tendo em vista a urgência que os casos requerem e o tempo exíguo para o seu cumprimento. A Resolução nº 346/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece o prazo máximo de 48 horas para que os Oficiais de Justiça cumpram as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará
Diante do quadro deficitário, os nove servidores lotados nos Juizados da Mulher da Capital cearense só conseguiram dar efetividade, em 2024, a 50,5% das ordena judiciais (16.053); e, no ano passado, a 51,1% (15.459). O restante teve de ser cumprido pelos Oficiais de Justiça lotados na Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza, na chamada rota “normal”, as quais atuam no seu limite de pessoal diante da significativa carência de Oficiais de Justiça que atinge não só o Interior do Estado, mas também a Capital.
Além da lotação de pelo menos mais 12 profissionais nos Juizados da Mulher de Fortaleza, totalizando 20 servidores, sendo um por cada macrorregião – o efetivo atual é de oito servidores(as) –, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) segue em constante diálogo com a administração reforçando a necessidade da criação de uma Central Especializada no Cumprimento de Mandados relacionados à Lei Maria da Penha.
A proposta é de que haja uma capacitação constante e permanente desse grupo, no sentido de buscar uma padronização e um atendimento mais humanizado e acolhedor, além de dar maior celeridade ao cumprimento dessas medidas urgentes, atuando de forma integrada à rede de apoio – o que pode fazer toda a diferença na defesa da vida dessas mulheres e na efetividade da proteção fornecida pelo Estado.
Misto de medo e alívio

Foto: Lennon Cordeiro/Sindojus Ceará
Lotada no Juizado da Mulher da comarca de Fortaleza, a oficiala Kellen Barreira explica que o primeiro contato que o Oficial de Justiça tem com a vítima e com o agressor é o momento que a justiça ganha um rosto. O cumprimento de uma medida protetiva de urgência, acrescenta a servidora – ato que tem como objetivo dar ciência à vítima sobre a decisão judicial e orientá-la –, é um momento que envolve um misto de medo, diante de uma possível retaliação do agressor; e de alívio, por perceber que a denúncia teve andamento.
Já em relação aos agressores, apesar de maior parte reagir com respeito, ela relata que eles quase sempre querem contar a sua versão. “Alguns demonstram indignação, outros dizem que não aconteceu, que aquilo não é verdade, e tentam desqualificar a voz da vítima, mas, geralmente, reagem com respeito”, observa.
Quando indagada sobre o que faz para manter o equilíbrio diante da carga emocional que vem junto com essas histórias de dor e ameaças, Kellen conta que costuma canalizar toda a sua empatia para aquele caso, para aquele conflito, mas sem se deixar envolver emocionalmente. “A mensagem que eu deixo para as vítimas que ainda têm medo é que o medo é natural, mas que o Estado e a justiça do Ceará têm toda uma rede preparada para proteger a vida delas e dos seus familiares”, comenta.
Para que o Judiciário consiga dar maior celeridade ao cumprimento das medidas protetivas, a servidora considera fundamental aumentar o número de Oficiais de Justiça especializados em violência doméstica.
“As Centrais Especializadas são muito importantes, principalmente em relação à vítima. Elas garantem um atendimento mais humanizado, no sentido de que aquele Oficial de Justiça estará mais bem preparado para o conflito que encontrará. Além de que, gera uma relação de confiança entre a vítima e o Oficial de Justiça, porque ela sabe que será atendida por aquele profissional e que encontrará a mesma pessoa”, comenta.
Judiciário conta com dez Juizados da Mulher distribuídos na Capital e Interior
Em resposta ao Sindojus, a assessoria de comunicação do Judiciário destaca que o Tribunal de Justiça reconhece a necessidade e a importância do fortalecimento da atuação dos oficiais e oficialas de Justiça, especialmente no cumprimento das medidas protetivas de urgência dos Juizados da Mulher, “dada a natureza sensível e prioritária dessa demanda”.
A nota menciona o concurso público para o cargo realizado em 2022, que inicialmente nomeou 43 aprovados, dos quais 32 permaneceram no cargo. E a recente convocação de mais 39 aprovados(as), os quais ainda não foram empossados e deverão ser lotados nas comarcas do Interior do Estado. O órgão citou ainda o novo certame lançado neste ano, o qual prevê a formação de cadastro de reservas para Oficial de Justiça.
O TJCE não respondeu, no entanto, se há previsão de reposição no quadro de Oficiais de Justiça lotados nos Juizados da Mulher de Fortaleza, bem como na Central de Mandados da Capital, onde há 12 anos não é realizado concurso de remoção.
No que diz respeito à estrutura, o TJ informou que a sua atuação ocorre principalmente por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que exerce função estratégica na implementação e no aperfeiçoamento da política judiciária de enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as campanhas desenvolvidas pela Coordenadoria estão:

Em 11 de janeiro de 2026, o TJ lançou a campanha “Respeito é um Gol de Placa”, que tem o objetivo combater a violência contra a mulher no futebol cearense. Foto: Sara Parente/Ascom TJCE
– CarnaPaz e Férias sem Violência – mobilização em blocos, locais de grande circulação de pessoas, como o aeroporto e rodoviária, para difundir mensagens de respeito durante os períodos festivos, quando costumas aumentar os registros de violência. A proposta é reforçar que festa não é sinônimo de permissividade para agressões.
– “Respeito é um gol de placa” – realizada em estádios de futebol, envolve clubes, atletas e torcidas, utilizando o alcance do esporte para afirmar que masculinidade não se confunde com violência e que o respeito às mulheres deve ser regra dentro e fora de campo.
– “Respeito é o melhor exercício” – desenvolvida em academias e espaços de prática esportiva, busca sensibilizar frequentadores e gestores desses ambientes sobre comportamentos abusivos e assédio.
– “Conviver sem medo” – direcionada a condomínios residenciais, promove orientação a síndicos, administradoras e moradores, estimulando a atuação responsável diante de situações de violência doméstica.
– “Arte para Transformar: cada traço, um ato de respeito às mulheres” – voltada ao público escolar, trabalha com adolescentes a construção de valores baseados na equidade, prevenindo a reprodução de padrões violentos desde cedo.
O Judiciário cearense conta ainda com dez Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher distribuídos na Capital e Interior. Em Fortaleza são quatro unidades. No Interior são seis, localizadas em Juazeiro do Norte, Crato, Sobral, Caucaia, Maracanaú e Quixadá.
Compromisso com o direito à vida
Duas décadas após a promulgação da Lei Maria da Penha, o cenário nacional e cearense revela uma verdade incontestável: a legislação é um avanço histórico e indispensável, mas não opera milagres no papel. Para que a proteção chegue antes da violência letal, a engrenagem estatal precisa funcionar sem gargalos – da educação de base nas escolas ao atendimento especializado na ponta do Judiciário.
Nesta data simbólica, o Sindojus Ceará ressalta que garantir paz, acolhimento e dignidade às mulheres exige o engajamento de toda a sociedade e o compromisso permanente das instituições públicas. Somente com uma rede integrada, com atendimento célere e humanizado será possível transformar o medo em esperança e assegurar que o direito à vida seja, finalmente, uma realidade para todas as mulheres.
Violência contra a mulher é crime: denuncie
- Central de atendimento à mulher – 180
- Polícia Militar – 190
- Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) – (85) 3108-2950 (24h)
- Ministério Público – (85) 98685-6336 / 3108-2940 / 3108-2941
- Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher de Fortaleza – (85) 98822-8570/98597-7670/3108-2971
- Núcleo estadual de enfrentamento à violência contra a mulher – (85) 98560-2709 / 99294-2844 / 3108-2986
- Casa da Mulher Brasileira – (85) 3108-2998 / 3108-2999 / 3108-2992 / 3108-2931
- Centros de referência estadual e municipal (atendimento psicossocial) (CRM) – (85) 99648-4720 / 3108-2965
Assista às entrevistas
– Ativista Maria da Penha – ACESSE AQUI
– Professora Helena Frota – ACESSE AQUI
– Desembargadora Vanja Fontenele – ACESSE AQUI
– Oficiala de Justiça Kellen Barreira – ACESSE AQUI
Consulte mais contatos de emergência da rede de proteção à mulher no Ceará no site do Observem – ACESSE AQUI


