ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA
O Oficial de Justiça é a ponta da prestação jurisdicional. É por meio do seu trabalho que a justiça chega a todos os lugares, alcançando principalmente os mais vulneráveis. É o servidor que atua na concretização efetiva da justiça e, consequentemente, da paz social, promovendo a conciliação e possível fim dos litígios. É a justiça saindo das paredes dos fóruns e batendo à porta do cidadão.
Munido de fé pública, o Oficial de Justiça é o servidor legitimado pelo Estado e aprovado em concurso público, qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Sem ele, as medidas emanadas pelos magistrados ficariam no mundo abstrato. Muitos falam que é o longa manus do juiz, quando na verdade o Oficial de Justiça tem figura própria, sendo uma função tão antiga que até na bíblia há referência à profissão.
No Ceará, desde 2008 o cargo é privativo de bacharel em Direito. O Oficial de Justiça exerce papel fundamental no andamento das demandas judiciais. Sem ele, as decisões lavradas pelos magistrados e a celeridade que a sociedade e os advogados tanto almejam não se efetivam.
Suas atribuições estão previstas no Código de Processo Civil (CPC), Código de Processo Penal (CPP) e demais leis esparsas. O artigo 154 do CPC enumera as funções do Oficial de Justiça:
I – Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – Efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
*Com informações do texto de Mariana Pinheiro, oficiala da Ceman de Fortaleza, sobre o que é ser Oficial de Justiça.