Súmula 190, do STJ
Estabelece, na execução fiscal, o pagamento antecipado destinado ao custeio das despesas com diligência dos Oficiais de Justiça por parte da Fazenda Pública.
Estabelece, na execução fiscal, o pagamento antecipado destinado ao custeio das despesas com diligência dos Oficiais de Justiça por parte da Fazenda Pública.