ENQUADRAMENTO NA TABELA DE NS
Após a Assembléia Geral Extraordinária realizada na data de ontem, 29, os Diretores do SINDOJUS/CE, Mauro Xavier, João Batista Fernandes, Francisco José de Mendonça e Vagner Venâncio se reuniram com os colegas J. Wilson de Ipaporanga, Arlindo Pinheiro de Independência, Artemir de Novo Oriente, Bosco de Nova Russas, Alvino de Acaráu e Ricardo Aragão do Ipu.
Em primeiro lugar parabenizamos de público a iniciativa destes colegas, tendo à frente Arlindo Pinheiro da Comarca de Independência, de discutir de forma honesta, fundamentada, respeitosa e em defesa do SINDOJUS/CE, uma proposta concreta de enquadramento na tabela de NS dos colegas Oficiais de Justiça formados até junho de 2002, à luz do disposto no § 3º do art. 7º da Lei 14.786/2010 e do parecer da Coordenadoria Jurídica do TJCE.
Inobstante o sobrestamento do enquadramento dos Oficiais de Justiça albergados pelo disposto na norma acima mencionada, consoante decisão da Presidência do TJCE, assim como a defesa feita pelo sindicato do enquadramento na tabela de NS de quem possui nível superior independente do ano de formatura, decidiu-se:
01. O SINDOJUS/CE REQUERERÁ ADMINSTRATIVAMENTE O ENQUADRAMENTO NA TABELA DE NÍVEL SUPERIOR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE SE FORMARAM ATÉ JUNHO DE 2002.
02. SOLICITAMOS A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA ALBERGADOS PELA NORMA SOB COMENTO, QUE ENVIEM PARA O SINDICATO CÓPIA AUTENTICADA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
NÃO PERCAM TEMPO. VAMOS FAZER VALER A AUTOEXECUTORIEDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. ENVIEM A CÓPIA AUTENTICADA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR.
DIRETORIA DO SINDOJUS/CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO