A VERDADE SOBRE A EMENDA AO PL 05/2010

17/05/2010

A VERDADE SOBRE A EMENDA AO PL 05/2010 ( Doc. Anexo)

POR : João Batista Fernandes de Sousa
Diretor de Formação Sindical – SINCOJUST
2º vice-presidente da FEDERAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL – FOJEBRA

Venho neste momento tecer alguns comentários sobre a emenda apresentada pelo TJ CE ao PL 05 / 2010.
O Presidente do TJ/CE declarou que de 10 (dez) pontos discutidos, 09 (nove) teriam sido aceitos. Aqui vale salientar que o que se discutia – os nove pontos – eram direitos que estavam sendo retirados dos servidores e o que se fez foi RESTABELECER AQUILO QUE JÁ NOS ERA DADO POR LEI, ou seja, NÃO HOUVE ABSOLUTAMENTE NADA DE GANHO, LUTAMOS PARA NÃO PERDER AQUILO QUE JÁ ERA NOSSO.
A emenda NADA ACRESCENTOU, MANTEVE AS INCONSTITUCIONALIDADES JÁ EXISTENTES, NÃO CORRIGIU NENHUMA DISTORÇÃO E ESTABELECE VANTAGEM PARA UM PEQUENO GRUPO, FAZENDO PARECER QUE FOI ELABORADO PARA ALGUNS EM DETRIMENTO DO CONJUNTO DOS JÁ DESAMPARADOS SERVIDORES.
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE UM PCCV É PARA “OS SERVIDORES” ESTES DEVEM SER CONTEMPLADOS E HOJE TEMOS UM ABAIXO-ASSINADO COM MAIS DE 2.000 ASSINATURAS CONTRÁRIOS A ESTE PROJETO.
PARA TIRAR QUALQUER DÚVIDA O PRESIDENTE DEVE MANTER SUA PALAVRA, ASSUMIDA DIANTE DO PLENO DO TJ, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DOS SERVIDORES, DA SOCIEDADE E REALIZAR O PLEBICITO PROMETIDO.
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. SE ESTE PLANO É BOM SERÁ REFERENDADO POR AMPLA MAIORIA, SE NÃO PRESTA TERÁ UMA ESMAGADORA VOTAÇÃO PELO NÃO, DESTA FORMA TEREMOS A VERDADE SOBRE ESTE PROJETO.

VALE NESTE MOMENTO SALIENTAR O TRATAMENTO QUE É DADO À MAGISTRATURA, QUE HOJE SE ENCONTRA NO PATAMAR FEDERAL, E AQUI DEVO ESCLARECER QUE NÃO TEMOS NADA CONTRA OS MAGISTRADOS, PENSAMOS APENAS QUE DEVEM SER ELEITAS PRIORIDADES E NESTE MOMENTO, NÓS SERVIDORES, ESTAMOS EM SITUAÇÃO DEPLORAVEL ANTE OS DEMAIS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL.
PAGAR PAE (PARCELA AUTONOMA DE EQUIVALÊNCIA) PARA A MAGISTRATURA, CRIAR VARAS, REALIZAR CONCURSO PARA MAIS MAGISTRADOS, ENQUANTO SEQUER TEMOS O QUADRO DE PESSOAL NECESSÁRIO AO BOM ANDAMENTO DOS FEITOS, É RELEGAR OS SERVIDORES À CONDIÇÃO DE “ESCORIA” DO JUDICIÁRIO, É NÃO TER SENSIBILIDADE PARA A SITUAÇÃO QUE HOJE NOS ENCONTRAMOS: EMPRESTIMOS EM FOLHA, DEVENDO A DEUS E AO MUNDO, SEM NENHUMA VALORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO DO QUE FAZEMOS POR PARTE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
DESLOCAR RECURSOS DA VERBA DE PESSOAL PARA ESTES FINS É DECLARAR QUE, NÓS SERVIDORES, NÃO TEMOS NENHUM VALOR PARA O DIRIGENTE DO TRIBUNAL.
VALE SALIENTAR QUE O PL 05/2010 ESTA EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADES E BENEFICIA, APENAS, UM PEQUENO GRUPO DE SERVIDORES, MANTENDO OS DEMAIS RELEGADOS À CONDIÇÃO DE SUB-SERVIDORES, SEM RECONHECIMENTO OU VALORIZAÇÃO.

GREVE – NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL EM DEFESA DA DIGNIDADE, DA MORALIDADE. E CONTINUA FORTE.

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