Expediente

Poder Judiciário funcionará em regime de plantão durante o recesso forense

As atividades serão retomadas no dia 9 de janeiro. Já a contagem dos prazos processuais só volta à normalidade a partir de 23 de janeiro

20/12/2016

A partir de hoje, o expediente em todas as unidades judiciárias do Ceará está suspenso em decorrência do recesso forense – que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017. Durante esse período, os trabalhos se darão em regime de plantão judiciário, em primeiro e segundo graus. As atividades serão retomadas dia 9 de janeiro (segunda-feira). Já a contagem dos prazos processuais só volta à normalidade a partir de 23 de janeiro, conforme determinação do art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) lembra aos oficiais e oficialas que tiverem de se deslocar durante o plantão para cumprir mandados em comarcas vinculadas, contíguas ou do plantão judicial que deverão requerer, junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o pagamento de diárias e reembolso do valor do combustível.

Modelo de requerimento padrão
Resolução Nº 09

recesso forenserequerimentopagamento de diáriasdeslocamentoplantão judiciáriocomarcas vinculadasreembolsocombustível.
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