Vitória

Atribuições dos Oficiais de Justiça não podem ser delegadas aos serviços notariais

Projeto de Lei Complementar do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) é arquivado em comissão da Assembleia Legislativa daquele estado

06/12/2021
Oficial de Justiça do TRRO em diligência. Foto: Divulgação/AOJUS-RO

A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) arquivou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 83/2020, que trata da desjudicialização da comunicação dos atos pelos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

De autoria da administração do tribunal estadual, a matéria tinha como objetivo alterar o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE) para delegar aos serviços notariais e de registro a prática de atos de comunicação judiciais simples, como citação e intimação, busca e apreensão, avaliação e remoção de bens, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros.

Em outubro de 2020, os diretores da Fenassojaf, Malone Cunha e Elivanda Costa Pinheiro, reuniram-se com a presidência do TJRO para tratar sobre o tema. Na ocasião, reafirmaram o esvaziamento da função que seria acarretado com a implementação da proposta e se dispuseram a contribuir com sugestões que amenizassem os custos despendidos pelo Tribunal de Justiça.

Malone Cunha entregou ao magistrado um documento encaminhado pela União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), em que o presidente Marc Schmitz destacou a preocupação com a proposta apresentada e a importância de os atos processuais serem executados por Oficiais de Justiça. O ofício foi entregue também ao governo do estado de Rondônia e à Comissão de Constituição e Justiça da ALRO.

Os representantes da Fenassojaf também participaram da sessão da CCJ e enalteceram a importância da união de forças para a melhor solução quanto à execução no TJRO “e não retirar essa função dos Oficiais e entregar para pessoas que não fazem e não são habilitadas para fazer a execução, não fazem em lugar nenhum do mundo, onerando a população e causando prejuízos para uma função histórica que será extinta no estado de Rondônia”, disse Malone Cunha.

Para o diretor, o arquivamento do PLC demonstra o reconhecimento de que a proposta violava a Constituição Federal. “Essa não é uma vitória só dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, mas é uma vitória para todos aqueles que têm apreço pelo texto constitucional”, finaliza.

Inconstitucional

Essa importante vitória também é fruto da articulação feita pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) junto à OAB e à Assembleia Legislativa daquele estado. O presidente João Batista Fernandes, que esteve em Rondônia acompanhado do diretor Legislativo, Luiz Arthur Souza, comenta que o projeto, de autoria do próprio TJ de Rondônia, já nasceu eivado de inconstitucionalidade.

“É uma situação totalmente eivada de ilegalidade e inconstitucionalidade, que fere todos os princípios do caput do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, frisa o presidente da Fesojus

“Além de usurpação de competência privativa do Poder Judiciário e do servidor público concursado, no caso, do Oficial de Justiça, a justificativa dada pelo Tribunal de Justiça foi de que, pasmem, os cartórios não teriam como se sustentar. É uma situação totalmente eivada de ilegalidade e inconstitucionalidade, que fere todos os princípios do caput do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz.

O presidente da federação acrescenta que a medida estaria transferindo um custo para a população, principalmente a mais carente, a qual teria de arcar com o ônus das despesas cartoriais. “É transferir o ônus da competência do estado para um setor que busca lucro. O Poder Judiciário não tem competência legislativa para atribuir matéria processual para outro, particular ou público, como no caso desse projeto de lei. Transferir atribuições do poder público encarecendo esses valores para uma sociedade já tão carente é no mínimo uma aberração, além de ser um ato totalmente ilegal e inconstitucional”, reitera.

João Batista informa que a Fesojus segue trabalhando no sentido de que sejam mantidos os princípios constitucionais e resguardando aquele que de direito, no caso, o Oficial de Justiça, no cumprimento das ordens judiciais. “Não podemos deixar que a sociedade pague para o setor privado aquilo que é um direito do setor público”, conclui.

*Com informações do InfoJus, da Fenassojaf e do Sindojus Ceará

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