Oficiais de Justiça em greve cumprem a legislação pertinente
Os oficiais de justiça do Ceará, em greve desde segunda-feira (03/8), na capital e demais comarcas do Estado, atendendo decisão deliberada e aprovada em assembleia geral do Sindojus-CE realizada no dia 10/7, estão cumprindo, de forma estrita, todas as formalidades exigidas pela Lei n.º 7.783, de 28/07/89.
A referida lei, em seu artigo 1.º, assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo bem como os interesses que devam por meio dela defender. Dessa forma, segundo o Artigo 2.º da lei pertinente, é legitima a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços.
Os grevistas tem assegurado ainda – conforme o Artigo 6.º – o direito ao emprego de meios pacíficos no sentido de angariar apoio à greve bem como a arrecadação de fundos e a divulgação do movimento.
A lei, em seu Parágrafo Único do Artigo 7.º, estabelece que não poderá ocorrer a rescisão de contrato de trabalho durante o período de greve, bem como a contratação de substitutos.
O Artigo 17 da lei veda ao empregador a paralisação das atividades por sua iniciativa, objetivando frustrar as negociações ou dificultar o atendimento às reivindicações dos empregados. Os oficiais de justiça em greve terão também assegurado o pagamento dos seus salários.