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A prática de atos que causam constrangimento ou humilhação no ambiente de trabalho pode passar de mera pressão profissional e ser caracterizada como dano moral. A conduta pode resultar em indenização trabalhista e até ser alvo de responsabilidade penal por crime contra a honra e constrangimento ilegal. Para falar sobre o tema, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no Youtube, ouviu nesta semana o advogado especialista em Direito do Trabalho Marco Antônio Bilibio.
Assista ao vídeo em www.youtube.com/stf
Fonte: STF