À presidência do TJCE

Sindojus cobra regulamentação para que sejam respeitadas as áreas de atuação dos núcleos plantonistas

Quando se ausenta durante o plantão para cumprir uma ordem em outra zona judiciária, o Oficial de Justiça deixa o seu núcleo descoberto, prejudicando a prestação jurisdicional

01/10/2019

Tornou-se prática comum, sobretudo nas comarcas do interior, a expedição de alvarás de soltura durante os plantões do 1º Grau de réu cujo processo tramita na comarca, mas por conta do plantão da Polícia Civil ser em comarca diferente, o mesmo se encontra preso em município fora do núcleo judiciário onde o processo tramita. Tal situação vai de encontro ao que estabelece a legislação, além de criar uma situação em que o Oficial de Justiça terá de se ausentar durante o plantão, deixando a sua zona judiciária descoberta diante de eventual cumprimento de outra ordem judicial urgente, quando o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil estabelecem que, nessas situações, a ordem judicial se dará mediante precatória.

Foi o que aconteceu com o Oficial de Justiça Francisco Tavares Machado, da comarca de Brejo Santo – situada a 510 km da capital. No dia 15 de setembro (domingo) ele estava em plantão quando foi determinada a soltura de um preso na cadeia pública de Juazeiro do Norte, conhecida como Tourinho, a qual não pertence a sua zona judiciária. Para não se contrapor, deslocou-se 144 km até o município (percurso de ida e volta) para cumprir o mandado e quando retornou já tinha outros dois alvarás de soltura para o mesmo local, os quais não puderam ser cumpridos naquele dia, pois não havia mais tempo hábil, já que tinha também medidas protetivas a serem cumpridas nas comarcas de Brejo Santo, Jati e Penaforte.

“Nós já temos um núcleo grande, que vai de Jardim ao Barro e de Penaforte a Missão Velha, e ainda querem estender até Juazeiro do Norte, que pertence à outra zona judiciária. A gente vai para evitar problemas, mas não é nada fácil, primeiro porque os mandados já saem no fim do expediente e quando tenho de ir a Juazeiro, deixo o meu núcleo descoberto. Sem falar que, quando retornar, eu não vou ter mais tempo de cumprir as ordens judiciais necessárias da minha zona judiciária. Os três oficiais daqui repudiam esse tipo de mandado. Essa situação é totalmente sem condições”, protestou.

Legislação

“Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória”, art. 353 do Código de Processo Penal

O artigo 353 do Código de Processo Penal estabelece que “quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória”. Já o artigo 289, em seu § 1º, destaca que “quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada”. O artigo 370, por sua vez, determina que “nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no capítulo anterior”.

O Código de Processo Civil também faz menção a fatos como esse. O artigo 236, § 1º indica que “será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei”.

Providências

Para evitar que casos como esse voltem a ocorrer, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou, no dia 19 de setembro, Pedido de Providências junto à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentando tal situação, para que as ordens judiciais emanadas durante o plantão judiciário de 1º Grau que tenham de ser cumpridas em comarca de zona judiciária diferente da plantonista, que ocorram através de carta precatória enviada por meio eletrônico à unidade plantonista da zona judiciária de destino, para o imediato cumprimento através do Oficial de Justiça daquela zona judiciária, o que possibilitará maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.

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