Ministro do trabalho receberá sugestões para a regulamentação da Lei de greve no serviço público

22/05/2013

Prevista na Constituição Federal de 1988, o direito de greve dos servidores públicos será regulamentado por Lei específica em elaboração no Ministério do Trabalho e Emprego. O Sindojus-CE, juntamente com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – Fenojus e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB, apresentarão sugestões para a regulamentação da Lei de greve dos servidores públicos.

 

Após o Senado ratificar a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da ONU e presidente Dilma Rousseff assinar Decreto firmando compromisso de regulamentar a mesma, o Ministério do Trabalho e Emprego ficou encarregado de fazer o Projeto de Lei referente ao tema.

 

Propostas

 

Dentre as sugestões que serão apresentadas ao ministro Manoel Dias constará a decretação da legalidade do movimento paredista quando o gestor descumprir preceito legal ou acordo firmado com o sindicato profissional. Será sugerida também a vedação de desconto salarial enquanto não houver trânsito em julgado da ação que pede a ilegalidade do movimento.

 

Convidamos a categoria para aperfeiçoar as propostas do Sindojus-CE, incluindo sugestões no Fórum de Debates do Sindojus-CE no Facebook, no prazo máximo de dez dias a contar da publicação desta notícia.

 

Clique aqui e veja as propostas do Sindojus-CE e entidades coirmãs.

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