Robério Fernandes expõe abertamente os motivos pelos quais se indispôs com o Sindjustiça
Em virtude da censura no site do Sindjustiça, disponibilizamos abaixo artigo de um técnico judiciário que está sendo prejudicado pela proposta do Sindjustiça quanto à isonomia, pois caso esta prevaleça, a isonomia só atingiria os servidores que entraram em exercício até 31/12/2001.
Prezados colegas,
Inicialmente quero agradecer ao Sindojus pelo espaço. Falarei mais sobre isto adiante. Vou resumir, antecipadamente, os principais temas que serão relatados por mim:
1 – Minha relação com o Sindjustiça;
2 – A razão pela qual busquei o Sindojus;
3 – Exposições iniciais acerca da decisão do Sindjustiça de contemplar somente os ingressantes até 31/12/2001;
4 – A prova de que, a partir de 31/12/2001, havia diferença de vencimentos entre servidores da Capital e do Interior ingressados em 2002;
5 – Alertar o grupo que será beneficiado acerca de um possível não pagamento da isonomia (direi as razões);
6 – A administração Arísio Lopes;
7 – Outros temas correlatos.
Minha relação com o Sindjustiça
Sou técnico judiciário (antigo analista judiciário adjunto), empossado (e entrei exercício) no dia 27/12/2002, atualmente lotado na 2ª Vara de Quixadá. Como já dizia Voltaire, “Sou alguém que não tem um grande nome, mas angaria respeito pelo nome que tem", de modo que não busco aqui, holofotes (mas ouvidos, sim), e pretendo honrar minha consciência, de onde parte todo o arrazoado que abaixo será demonstrado.
Rousseau foi um fiel divulgador de uma frase sobre a qual ele se deleitava: “Desconheço a arte de ser claro para quem não quer prestar atenção”. Quero, pois, com todo o respeito devido, a atenção dos senhores e senhoras para o que eu vou escrever abaixo.
Por duas vezes votei na chapa de Roberto Eudes, embora eu mantivesse boas relações sindicais (chamarei assim) com Vladimir Pereira, ex-presidente do nosso sindicato. Não faço parte do grupo daqueles que, sendo da situação, sanciona seus erros, assim como, sendo da oposição, condena seus acertos. Tal foi um dos motivos que me fizeram rejeitar um convite do Sindjustiça para fazer parte de sua chapa. Ou seja: sou livre para criticar e elogiar, pois “não tenho o rabo preso com ninguém”, assim como nunca me defini como sendo da situação ou da oposição, pois acho tal postura um tremendo golpe na democracia.
Assim como Saulo de Tarso, devo ser fraco de presença, mas ousado nas palavras e na arte de tentar convencer pela peleja. E aqui estou, firme e forte.
Por que busquei o Sindojus?
Conforme falado no início, quero ouvidos. Não adianta a voz se não há quem a ouça. Busquei o Sindojus porque me senti privado em meu sindicato (Sindjustiça). Depois que o caldo começou a ferver, alguns de meus comentários foram retidos, tumultuando, assim, o direito de expressão em torno de uma discussão de interesse coletivo. Senti-me sufocado. Vale lembrar que não me refiro aos comentários que, depois de enviados para publicação, autorizei suas respectivas retenções (após consenso com seus moderadores, visto que os ditos comentários foram interpretados como instigadores, os quais poderiam gerar, segundo os moderadores, uma confusão generalizada).
A meu ver, salvo a existência de crime, um sindicato (seja ele qual for) não pode sufocar as ideias de seus agregados, doa a quem doer. Esta lição é bem anterior a nossos bisavós: “Grande insensatez pensar que um poder transitório tenha força para fazer calar-se a posteridade. Pelo contrário, a perseguição feita aos homens de talento aumenta-lhes a autoridade: os reis e todos aqueles que têm usado desta violência, apenas conseguiram glorificá-los a eles e desonrar-se a si próprios", já alertava Cornélio Tácito no início do segundo século.
Exposições iniciais acerca da última decisão do Sindjustiça
É uma cilada achar que, abrindo mão de um direito este ano, o teremos fielmente no próximo ano. Falo, agora, da bandeira erguida pelo Sindjustiça, quando tenta nos convencer de que devemos, por motivos humanitários, desistir de um direito em prol do mesmo direito, o qual seria garantido a uma parcela do todo.
Por mais de uma vez fui molestado pelo Sindjustiça a recuar, sob a alegação de que nossa causa será assegurada no próximo ano, uma vez que, financeiramente, tal pleito demandaria um pequeno acréscimo à isonomia então proposta. Surge, aqui, uma incógnita: se o acréscimo é pequeno, tão ínfimo o suficiente para nos assegurar de que não haverá uma rejeição por parte do TJ e do Executivo no próximo ano, por que, então, tal insignificância não é contabilizada este ano? Por que somente no próximo ano? E se a quantia não é tão ínfima assim, como podemos acreditar que o TJ e o Executivo nos assegurarão numa boa?
Dizem que o motivo da acepção é porque o TJ tem apenas 10 milhões! E por que nós, servidores, não temos acesso aos cálculos orçamentários das propostas em discussão, mas apenas uma? De posse desses cálculos, poderíamos debater algumas ideias, uma das quais adiar o pagamento por dois ou três meses, até que o dinheiro disponível fosse viável ao pagamento de ambos os grupos.
Quem é o pai dos parcelamentos quando se fala em direito dos servidores? Quem é o avô do adiamento das implementações dos direitos dos servidores? Resposta de ambas as perguntas: TJ-CE.
E por que desta vez está havendo tantos arrodeios, tanta dificuldade em adiar por dois ou três meses, de modo que o parcelamento está sendo visto como um bicho de mil e uma cabeças? Que interesses alheios se escondem por trás do muro de Jericó? Por que as notícias que nos chegam nunca são transparentes? Por que optam por agir segundo agiam os grandes regimes autoritários? Por que tanta acepção? Por que o Sindjustiça diz que será assim e pronto? Onde está o suor derramado em prol do beneficiamento de ambos os grupos? Tal suor estaria nos aditamentos ocorridos na longa caminha da Corei? Por que, enfim (já que houve aditamentos), não se luta pensando neles? Por que o amém está em perfeita sintonia com a proposta original? Como querem que acreditemos em suor santo, se este está aparentemente camuflado?
A resposta para algumas dessas perguntas, segundo nosso sindicato, é mais ou menos assim: “O orçamento está previsto somente para a isonomia Interior-Capital”. Vamos tentar refutá-la.
A essência de uma isonomia requer, por dever legal, o fechamento de todas as brechas que levam à produção de discrepâncias vencimentais. Se ele (o projeto isonômico) fecha um espaço e abre outro, ele é falho, é frágil, é sombra, é miragem. Ademais, a utilização do dinheiro destinado em orçamento não se restringe, literalmente, ao pagamento de servidores interioranos que sofreram prejuízos em relação aos da Capital, e sim, ao fechamento de todas as sangrias pelas quais nascem e renascem as muitas discrepâncias vencimentais. O objeto, a essência, a intenção do legislador foi reparar os erros aqui observados, pois quando se tinha em mente reservar dinheiro para tal fim, se pensava na exclusão das diferenças vencimentais. Assim, morre, em seu próprio parto, a ideia de que o orçamento deve ser aplicado para sanar erros e gerar outros semelhantes. É uma ilusão trabalhar em cima da ideia até aqui sustentada pelo Sindjustiça. Querem nos alimentar de papinha de recém-nascidos.
As provas de que, mesmo usando os critérios objetivos utilizados pelo Sindjustiça, a partir de 31/12/2001 havia diferença vencimental entre servidores da capital e do interior que entravam em exercício no mesmo período (pós-31/12/2001)
Eu quero, agora, a máxima atenção de todos. Irei demonstrar que o Sindjustiça está cometendo erros grosseiros, frutos de estudos frágeis, dos quais se avizinham novas injustiças – meu profundo lamento!!!
Está estampado em uma matéria do referido site que a isonomia irá contemplar somente quem entrou em exercício até 31/12/2001, sob a alegação de que a partir de tal período os ingressantes no Interior percebiam os mesmos vencimentos daqueles da Capital. Pelo menos esta é a lógica que sustenta sua última voz. Vou mostrar agora, em poucas palavras, que o servidor que entrou em exercício a partir de tal período (usando os mesmos critérios do Sindjustiça) tem o direito de ser contemplado.
De 2001 ao 1º semestre de 2005 o escalonamento estava assim distribuído para os servidores de nível médio:
Qual a primeira observação a ser feita? Que neste período os servidores que entraram em exercício na mesma data (ou no mesmo período) tinham vencimentos iniciais diferenciados, de acordo com cada Entrância. Quem era da Capital, partiu da referência AJ-24, enquanto um de 3ª Entrância, na AJ-23. Temos, então, o primeiro fato: vencimentos discriminatórios pós-2001.
Temos casos assim no TJ-CE? Sim. No Diário da Justiça do dia 7 de julho de 2006, páginas 5 e 8, constatamos o seguinte: o servidor Robério Fernandes, por ser do Interior, migrou da referência ADO-24 para a AJ-23, ao passo que a servidora Sheila Viana, por ser da Capital, da referência ADO-26 para a referência AJ-24. Detalhe: eu e ela entramos em exercício no mesmo ano: 2002. E agora?
Com o advento da Lei 14.786/10, a transposição para os servidores de nível médio se deu segundo a tabela abaixo:
Qual a segunda observação a ser feita? Que o enquadramento é igualitário em relação às Entrâncias, observadas apenas as referências AJs.
Qual a terceira observação a ser feita? Um servidor do Interior que entrou em 2002, enquadrou-se na referência inicial AJ 23, ao passo que o da Capital, na AJ 24. Pelo conceito isonômico adotado pelo Sindjustiça, o servidor do Interior deverá, no presente projeto de isonomia, partir da AJ 24, para, em seguida, serem calculadas as progressões a que teve direito. É possível um servidor do Interior ter tido 5 progressões, de sorte que ele ficasse na AJ 29, quando houve a migração para a referência NM? Sim. Temos casos no TJ? Temos. Quem? Robério Fernandes.
Ocorre que, partindo da 23, eu fiquei na 28. Qual a diferença, então, entre as referências 28 e 29, se na referência NM ambos os casos se sujeitam à referência A-1? Resposta: a PIC. Quem estava na referência 29 antes da migração para a Lei do PCCR passou a ter direito à PIC. Eu, no entanto, não a tenho, exatamente porque estava na AJ 28..
Moral da história: no mínimo, usando-se os conceitos objetivos adotados pelo Sindjustiça, quem se encontra em tal situação tem que ser beneficiado com a isonomia em estudo, de modo que, fixando a data 31/12/2011, haverá um equívoco não percebido por seus idealizadores.
Porém, eu mantenho a minha decisão de, juntamente com outros colegas, insistir na correção dos enquadramentos, partindo todos da referência AJ-34, o que proporcionaria, na prática, a justiça esperada. Caso isto não ocorra, não vemos outra alternativa senão acionarmos o CNJ. Estamos convictos disto, eu e alguns colegas que já firmaram seus propósitos nesse sentido.
Alerta aos colegas de ambos os grupos
Prevalecendo a decisão apontada como legítima pelo Sindjustiça, alguns problemas e incertezas irão circundar essa celeuma por um bom tempo. Primeiro, porque o grupo prejudicado não irá engolir numa boa, até porque é simplista a argumentação de que no próximo ano seremos contemplados. Depois, porque estamos convictos de nossos direitos, e sabemos que eles não vêm sozinhos ou doados gratuitamente.
A conclusão disto é que o Conselho Nacional de Justiça será invocado para resolver mais essa crueldade. O que poderá acontecer se o CNJ barrar por tempo incerto o que hoje é visto como certo? Eu não descarto a possibilidade de afirmarem mais ou menos assim: “Fizemos a nossa parte, mas infelizmente pessoas sem generosidade colocaram água fria em nossa chapa quente”.
Se isto acontecer, colegas, iremos tomar todas as medidas possíveis com o fim de defender nossa imagem, nossa honra, nosso senso de justiça e de coletividade. Não admitiremos que, embasado em erros ou em conveniências, nos apontem como os responsáveis pelo adiamento ou até mesmo inviabilidade do pagamento da isonomia – objeto verdadeiramente sonhado!!! A meu ver, a culpa não será nossa, pois todos estão cônscios das eventuais consequências.
Portanto, os seguidos comentários publicados no site do Sindjustiça, os quais elogiam à decisão tomada pelo dito sindicato, não devem ser interpretados como elementos de convencimento individual ou coletivo, a ponto de se achar que efetivamente o Sindjustiça tomou a medida mais acertada, tendo em vista que tal concepção vem de encontro aos interesses de servidores que se acham tão prejudicados quanto aqueles que, no momento, elogiam a postura em questão. Veja: cada um tem o direito de elogiar tal postura, e não é tal direito que condeno, mas sim suas consequências, caso o Sindjustiça absorva os elogios como fonte inspiradora. Espero ter sido claro o suficiente.
Assim, colegas, eu sugiro que os dois sindicatos sejam motivados a buscar o benefício de todos, uma vez que o objeto é comum: corrigir discrepâncias vencimentais entre servidores do TJ-CE. Iremos ao CNJ se o houver atos discriminatórios.
Se isto não bastasse como sinal de alerta, ainda temos um outro: se o enquadramento dos pós-2001 ficar como promessa para o próximo ano, isto significa que as novas pautas ficarão praticamente trancadas.
Como os sindicatos chegarão para o próximo presidente pedindo (i) isonomia pós-2001, (ii) Gei, e (iii) nível superior, se é certo que o concurso para o cargo de juízes e novos servidores irá abocanhar grande soma financeira? E quem disse que o novo presidente do TJ irá, juntamente com Cid Gomes, nos contemplar com tantos benefícios juntos?
O momento é de reflexão. Não se deixem levar por discursos eloquentes!!!
A administração Arísio Lopes
Vou compará-la à de Otávio Augusto, primeiro imperador romano, e o faço me detendo exclusivamente a um discurso bastante apreciado por Ives Gandra Martins.
Enquanto Nero (Nero, e não Otávio Augusto) percorria as ruas da velha cidade, a multidão romana o vaiava freneticamente. Só uma senhora o aplaudia, sem esconder sua preferência. Curioso, um transeunte indagou-lhe: “Senhora, por que o aplaude enquanto todos o vaiam?” Ela respondeu: “É porque veio Otávio Augusto, e fez um governo bom. Depois Tibério, um governo razoável. Depois Calígula, e foi ruim. Após, Cláudio, pior ainda. Após Cláudio, Nero. Embora este seja detestável, sei que depois dele outro virá com qualidades inferiores, de modo que é melhor que Nero permaneça”.
Com quem comparei a administração do desembargador Arísio Lopes? Com a de Otávio Augusto. Qual a lição que nos passou a velha senhora romana? Que não podemos apostar em administrações futuras!
O desembargador Arísio mostrou-se, até aqui, um homem sensato, com tratamento reconhecidamente diferenciado de administrações anteriores, razão por que o relacionei no marco zero na comparação romana. Os sindicatos não podem perder essa chance de negociar, pois o futuro é duvidoso. Aproveitemos enquanto temos à frente do TJ um presidente que sempre se mostrou digno na espinhosa relação entre servidores e administração. Se todos sabemos que há uma brecha a ser fechada, que ela seja sanada agora, sob a administração Arísio Lopes.
Finalizando
Agradeço ao Sindojus, nas pessoas de Vagner Venâncio e Mauro Xavier, pelo espaço cedido. Não fiz nenhum pacto com o Sindojus com o fim de expor meu ponto de vista. Até aqui tenho sido tratado com bastante dignidade pelo referido site, principalmente pelo colega Vagner Venâncio, com quem mantive alguns contatos telefônicos.
Quero dizer ao Roberto Eudes que o tenho por grande estima, apesar das sérias dissidências atuais. Sou maduro o suficiente para separar a amizade da profissão, e ao reencontrar Roberto Eudes, o receberei com o velho sorriso nos lábios, como se nada tivesse acontecido (pois nem sou situação nem oposição), mas tal sorriso não me moverá um centímetro de minhas convicções. E por fim, rogar aos dois sindicatos que, unidos, somem força nesse momento tão delicado, alicerçados na união de todos os colegas.