Pedido de Providências

Sindojus vai ao CNJ contra o estudo de Lotação Paradigma

O objetivo é garantir, liminarmente, a suspensão de qualquer medida decorrente do estudo em relação aos Oficiais de Justiça, até que sejam corrigidas as inconsistências

28/09/2018

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências requerendo a impugnação do estudo de Lotação Paradigma (LP) realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), devido às inconsistências nos dados apresentados. O objetivo é garantir, liminarmente, a suspensão de qualquer medida decorrente de implementação do estudo em relação aos Oficiais de Justiça, até que lhes seja assegurada a efetiva participação, bem como corrigidas as inconsistências retratadas.

Em janeiro deste ano, o TJCE apresentou estudo para cálculo de Lotação Paradigma. Com base nele, publicou portaria determinando a remoção compulsória de seis Oficiais de Justiça. Depois da intervenção do Sindojus e de manifestação realizada pela categoria, a administração resolveu suspender os efeitos da portaria, até que realizasse novo estudo, admitindo a existência de inconsistências.

Participação

Para garantir a participação efetiva na elaboração do novo levantamento, o Sindojus protocolou quatro requerimentos administrativos, sendo um deles, inclusive, para saber a relação nominal dos Oficiais de Justiça que estava sendo considerada pelo TJCE. Os pedidos, porém, foram em vão. Sem alternativa, só restou à entidade entrar com Pedido de Providências junto ao CNJ, por considerar imprescindível a participação da entidade na elaboração do estudo, já que o mesmo subsidiará as medidas que afetarão a categoria, com a movimentação de servidores.

A própria norma do Conselho assegura a participação democrática das entidades representantes das categorias diretamente afetadas pela implantação da equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo graus. O Sindojus, inclusive, integra o Conselho Gestor do 1º Grau. Porém, o estudo também não foi disponibilizado para ele.

Carência

Com dados mascarados, o estudo chegou à equivocada conclusão de que haveria superávit de oito Oficiais de Justiça, o que não condiz com a realidade. O próprio tribunal, em resposta ao Ofício nº 28/2017 do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará informou, em janeiro deste ano, a carência de 45 Oficiais de Justiça no Ceará. Ocorreram, ainda, diversas manifestações formais de magistrados informando o déficit desses servidores, a exemplo das comarcas de Caucaia, Canindé, Acopiara, Tauá, Maracanaú, Fortaleza, entre outras. O estudo realizado pelo TJCE contraria totalmente a realidade vivenciada pelas Unidades Judiciárias, que apontam déficit de 131 Oficiais de Justiça em todo o Estado.

Mandados com múltiplas partes, agrupamento indevido das Unidades Judiciárias e a utilização de mandados recebidos, em vez de expedidos, como determina, para fins de aplicação de fórmula, a Resolução 219, são pontos que distorceram a realidade.

A comarca de Quixadá, que tem 2.020 km² de extensão territorial e duas vinculadas, tem déficit de seis Oficiais de Justiça. Foto: Luana Lima

Múltiplas partes

Em se tratando de mandados com múltiplas partes, com vários destinatários, considera-lo como um único mandado não traduz a realidade do trabalho do Oficial de Justiça, além de violar o princípio da eficiência. Na tentativa de corrigir o problema, o Sindojus requereu à Corregedoria do TJ a adoção de norma indicando a necessidade de expedição de mandados individuais.

Para exemplificar, apresentou caso registrado na Vara Criminal da comarca de Jucás, no qual um único mandado possui 35 pessoas a serem intimadas, ignorando que, para cumpri-lo, o oficial deverá realizar no mínimo 35 diligências, em endereços distintos. Tal fato gera inconsistência dos dados para fins de produtividade e de demanda de serviço, considerando uma forma que não corresponde à realidade.

Realidade mascarada

Ao agrupar comarcas com características diversas, sem levar em conta a extensão territorial e a população, o tribunal mascara a realidade da força de trabalho dos Oficiais de Justiça. Tal disparidade influencia no número de diligências e mandados a serem cumpridos, levando a uma média que impede a real constatação de quantos oficiais seriam necessários para cada comarca. O tamanho da comarca também influencia no tempo de deslocamento, já que existem mandados a serem cumpridos em locais mais afastados, na zona rural e em comarcas vinculadas.

O trabalho do Oficial de Justiça tem diversas variáveis difíceis de serem mensuradas com mero cálculo de Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx), que não considera: as distâncias a serem percorridas em cada diligência; a dificuldade de acesso a algumas localidades; a complexidade de determinados mandados, a exemplo da reintegração de posse, afastamento do lar, arresto de bens etc.; o tempo para certificar os mandados e devolver no sistema; os mandados com múltiplas partes; a necessidade de exaurimento da diligência até o seu efetivo cumprimento.

Em decorrência do Pedido de Providências protocolado pelo Sindojus foi realizado, no dia 20 de setembro, audiência de conciliação no CNJ

Conciliação

Em decorrência do requerimento de medida liminar para suspender qualquer medida decorrente do estudo em questão, o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do Pedido de Providências protocolado pelo Sindojus Ceará, realizou, no último dia 20, audiência de conciliação no CNJ para tratar das seguintes questões: mandados com múltiplas partes, consideração do critério de mandados expedidos, em cumprimento da Resolução 219, e a disponibilização dos dados que embasaram o estudo.

Em resposta, o Tribunal de Justiça se comprometeu a informar, no prazo de 15 dias, a edição de instrumento normativo para obrigar os magistrados a expedirem mandados individualizados por diligência, cumprindo Portaria nº 1.208/2017 do próprio TJCE. O conselheiro requisitou, ainda, para que o TJCE disponibilize nos autos do Pedido de Providências a íntegra do estudo que culminou no relatório que fundamenta a Lotação Paradigma para possível remoção. O Sindojus reitera o pedido de liminar até que seja disponibilizado o estudo para o sindicato e o Comitê Gestor, e até que sejam corrigidas as inconsistências apontadas.

Ao utilizar dados corretos para cálculo de Lotação Paradigma, o TJCE estará aprimorando o Poder Judiciário de 1º Grau, contribuindo sobremaneira para a celeridade do judiciário cearense, considerado pela pesquisa Justiça em Número, do CNJ, o mais improdutivo do País.

Representantes

Por parte do Sindojus Ceará, participaram da audiência o presidente da entidade, Vagner Venâncio; o diretor Jurídico, Carlos Eduardo Mello; o diretor Financeiro, Luciano Júnior; e o advogado da entidade em Brasília, Emiliano Alves Aguiar. Representando a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil estava o presidente João Batista Fernandes; o vice-presidente, Eleandro Alves Almeida; e o advogado Gleidson Emanuel de Araújo. Por parte do TJCE: o secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Mendes de Oliveira Filho; e o juiz auxiliar da presidência, Luciano Lima.

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