Ressarcimento das diligências
AGE delibera pela devolução dos mandados da Fazenda Pública
A decisão tem como embasamento a Súmula 190 do STJ, a qual estabelece que “na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça”