Atenção, servidores e magistrados
Prazo para comprovação das despesas com saúde nos anos de 2022 e 2023 está suspenso
Decisão consta na medida liminar concedida pelo CNJ. Até deslinde do procedimento, o TJ deverá se abster de suspender o auxílio-saúde, bem como de proceder descontos dos beneficiários