Últimas informações sobre o Concurso de Remoção do TJCE

26/05/2014

Apesar dos esforços empenhados prioritariamente na aprovação da Mensagem nº 04/2013, que trata da isonomia, conforme mostram as últimas notícias no site deste sindicato, na semana passada o Sindojus-CE, através de sua diretoria, esteve no TJCE e Fórum Clóvis Beviláqua para fiscalizar e saber notícias sobre o andamento do Concurso de Remoção de Servidores, pleito que também interessa muito aos oficiais de justiça e demais servidores.

 

Sobre a remoção, temos as seguintes informações:

 

1. Segundo a Coordenadoria de Mandados do Fórum Clóvis Beviláqua – Comam Fortaleza há grande carência de oficiais de justiça (analista judiciário execução de mandado) na capital, devendo-se considerar que a Comarca de Fortaleza compreende não só a Comam, que está com déficit de oficiais de justiça em suas macro e microrregiões, mas também os juizados especiais, juizado móvel, varas da infância e juventude e demais unidades judiciárias da capital que carecem de oficiais de justiça. Essa carência de oficiais de justiça (analista judiciário execução de mandado) deve-se às exonerações, falecimentos e aposentadorias ocorridos desde o último concurso de remoção e, também, à criação de novas varas e unidades de juizado especial na capital.

 

2. Com relação ao interior, segundo o setor de recrutamento do TJCE, as vagas serão ofertadas prioritariamente àquelas comarcas que se encontram desprovidas de oficiais de justiça e analista judiciário em execução de mandado, àquelas que deixaram de ser vinculadas e onde foram criadas novas unidades judiciárias (as novas varas a que se refere o TJCE foram criadas pela Lei Estadual nº 14.407/2009, onde também consta o rol de todas as comarcas cearenses e seus respectivos distritos – Lei em anexo).

 

3. Para finalizar, obtivemos informações em diversos setores do Tribunal de Justiça, de que: (i) o concurso de remoção realizar-se-á através de um sistema informatizado semelhante ao que hoje é utilizado pelo TRE/CE e depois ocorrerá uma audiência pública para prover as vagas remanescentes, (ii) o concurso de remoção ocorrerá antes da homologação do certame de ingresso de servidores em andamento e (iii) caso haja apenas um oficial de justiça ou analista judiciário em execução de mandado na unidade judiciária, isso não impede que o mesmo participe da remoção, pois sua vaga será provida por outro colega, na mesma remoção, ou através da nomeação dos aprovados no concurso público.

 

Por fim, informamos que o Sindojus-CE está concluindo um levantamento da verdadeira carência de oficiais de justiça e analistas judiciários – execução de mandados em todas as comarcas do Estado do Ceará, estudo que será divulgado em breve e encaminhado ao Setor de Recrutamento, Secretaria de Gestão de Pessoas e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que seja suprida a real carência de oficiais de justiça nos quadros do TJCE.

 

Clique aqui e veja a Lei Ordinária Estadual 14.407/2009

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