TURMA RECURSAL NEGA, POR UNANIMIDADE RECURSO DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A ASSOJUPA

06/03/2014
A Turma Recursal reconhece do recurso do servidor do Ministério Público que se fazia passar por Oficial de Justiça do MP, mas “NEGA PROVIMENTO, por unanimidade, mantendo a Sentença, na íntegra em todos os termos e próprios fundamentos”. A decisão foi exarada no Recurso Inominado Nº 001.2011.931.619-6. A ação principal cuja Sentença deixou inconformado o Recorrente, é de Indenização por Danos Morais promovida contra a ASSOJUPA – Associação dos Oficiais de Justiça do Pará. À época a Direção da ASSOJUPA pediu apuração policial para fazer cessar a suposta usurpação da função de Oficial de Justiça, por parte de alguns servidores do Ministério Público. No caso em tela, o servidor chegou ao cúmulo de dar certidão no processo portando por fé, e o Magistrado, equivocadamente, já que a certidão daquele servidor, sequer poderia constar dos autos, representou contra o Oficial de Justiça. A decisão demonstra o passado e o presente do Oficialato Paraense. O que fomos e o que somos. Atualmente a representatividade do Oficial de Justiça pertence ao SINDOJUS-PA, e reafirmamos a máxima de que Categoria Unida é Categoria Fortalecida. Direitos e Prerrogativas inerentes ao Cargo devem ser mantidas e respeitadas.
 
FONTE: Sindojus – PA
 

 

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