TJCE abre concurso de remoção para Oficial de Justiça
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) abriu concurso de remoção para Oficial de Justiça. O Edital Nº 6/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, oferta 58 vagas, em 43 comarcas do Interior. A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), que se reuniu na manhã de hoje, entende que o edital permitirá a locação para comarcas deficitárias, o que é positivo. Porém, destaca que o edital fora elaborado a partir de um questionável estudo realizado pelo tribunal, tendo como base a Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que dispõe sobre a distribuição de servidores.
Questionável no sentido de que, em diversas comarcas, o TJ indicou a necessidade de tão somente um Oficial de Justiça, o que prejudica a realização de seções do júri e o cumprimento de mandados que necessitem da presença de dois Oficiais de Justiça. “De que forma o tribunal pretende resolver essa problemática? O número de vacância a que eles chegaram não retrata a real necessidade daquelas comarcas. Como é que Caucaia, cuja carência é de quatro oficiais, além de não ter vaga prevista, tem ‘oferta’ de duas vagas?”, questiona o diretor de Comunicação, Vagner Venâncio.
A diretoria do Sindojus esclarece o Anexo II do edital não obriga nenhum Oficial de Justiça a participar do concurso de remoção. Quando cita que a Coman de Fortaleza tem oferta de 28 vagas, não significa que vão sair 28 oficiais ou que haja excedente de oficiais na Central de Mandados da Capital, assim como nas demais que constam no Anexo II. “Esse Anexo II é muito suscetível de interpretação diversa, no sentido de que gera uma dúvida e um clima de tensão na categoria, por passar a falsa impressão de que há excedente”, salienta Venâncio.
Convocação
Estudo realizado pelo Sindicato ainda neste ano, que não fora considerado pela atual administração do TJCE, aponta déficit de 151 Oficiais de Justiça em todo o Estado. O concurso de remoção não será suficiente para suprir a real necessidade de carência de oficiais no Poder Judiciário do Ceará. “O concurso de remoção não exime o tribunal de criar novos cargos, convocando os aprovados. A carência permanece”, frisa o diretor de Comunicação.
O questionável estudo realizado pelo TJ chega a números que não condizem com a realidade no que diz respeito à quantidade de mandados cumpridos no Tribunal de Justiça e no Interior do Estado. É tão sem nexo, que retira da segunda instância os 37 oficiais lotados no Tribunal de Justiça, transferindo-os para a primeira instância, no caso, a Coman de Fortaleza, deixando o 2º grau sem Oficiais de Justiça, interferindo na boa prestação jurisdicional.
Edital
Interessados em participar do concurso de remoção podem fazer a inscrição no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação do edital. A inscrição será feita exclusivamente pela internet, via preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página da intranet e no site do Tribunal de Justiça. No ato da inscrição, o servidor deverá indicar para qual comarca deseja ser removido. As carências serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos inscritos, obedecendo aos seguintes critérios: maior tempo de serviço público prestado para o Poder Judiciário do Ceará, maior tempo de serviço público e maior idade.