À presidência do TJCE

Sindojus requer atualização do valor da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

A verba, de caráter indenizatório, permanece congelada desde que fora instituída, em 2010. Nesse período, o preço do combustível sofreu aumento de aproximadamente 90%

24/10/2019

Pouca gente sabe, mas é no seu veículo particular que o Oficial de Justiça dá cumprimento às ordens judiciais, sendo o único servidor que coloca um bem particular à disposição do estado. Para cobrir as despesas com combustível e manutenção do veículo, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, em dezembro de 2010, por meio de resolução, o pagamento de Indenização de Transporte no valor de R$ 900,00. Passados quase dez anos, no entanto, esse montante continua congelado, desconsiderando os sucessivos aumentos da gasolina, a depreciação do veículo e os gastos que esses servidores têm com manutenção.

Em virtude da desatualização dessa indenização, insuficiente para arcar com as despesas decorrentes da utilização de veículo próprio para o desempenho das atribuições do cargo, o Oficial de Justiça tem de comprometer uma parcela cada vez maior de sua remuneração para suprir os gastos com o veículo.

Defasagem

De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em dezembro de 2010 o preço médio do combustível era R$ 2,45, enquanto em setembro deste ano saltou para R$ 4,57 – o que representa aumento de aproximadamente 90%. Já os gastos com manutenção do veículo, que em 2010 eram em torno de R$ 1.873,00, aumentou para R$ 3.396,00, o que representa crescimento de 80%.

Para reduzir a comprovada defasagem registrada ao longo desse período, o Sindojus protocolou, no último dia 8 de outubro, requerimento administrativo solicitando à presidência do TJCE a atualização da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça corrigindo pelo menos a variação do preço do combustível. Além disso, que a atualização ocorra anualmente, conforme a variação do preço da gasolina ou pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Outro pedido é para que sejam estabelecidas quatro faixas de Indenização de Transporte, de acordo com o número de mandados cumpridos mensalmente por cada Oficial de Justiça, seguindo o modelo utilizado em outros Tribunais de Justiça, a exemplo do Maranhão, Minas Gerais e Goiás.

Economia

O Sindojus reforça que o uso do veículo próprio para dar cumprimento às ordens judiciais, os quais se constituem atividade-fim do Poder Judiciário, é medida que gera economia aos cofres públicos em montante muito superior à Indenização de Transporte destinada aos Oficiais de Justiça, uma vez que o Estado não precisa adquirir veículos, não contrata motoristas, não se responsabiliza pela manutenção regular, seguros e tampouco tem de arcar com a desvalorização acentuada dos meios de transporte a partir do momento em que são comprados.

A entidade observa ainda que, dadas as dificuldades para chegar a determinados locais, na maioria dos casos o veículo utilizado pelo Oficial de Justiça, mesmo em áreas urbanas, exige certa potência, já que grande parte das ordens judicias é cumprida em zonas rurais, favelas, no interior de fazendas e localidades distantes, que um veículo convencional não teria acesso. Trata-se de estradas com péssimo estado de conservação, o que demanda veículo com maior potência, podendo ser útil em situações de perigo nas quais o oficial precisa se evadir rapidamente do local.

Receptividade

Vagner Venâncio, presidente do Sindojus, destaca que a diretoria já expôs ao presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, a necessidade de a categoria ter essa verba reajustada para que acompanhe o dispêndio que os Oficiais de Justiça têm no cumprimento das ordens judiciais. “A receptividade foi boa, uma vez que nós somos os únicos servidores a utilizar o próprio veículo para cumprir o seu mister”, disse. Vagner acrescenta que a diretoria também colocou para o chefe do judiciário que se trata de uma verba de natureza indenizatória, ou seja, não vai para a aposentadoria, assim como não implica os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A administração está calculando a repercussão financeira e a expectativa da diretoria é de que ainda neste mês de outubro ou no mais tardar em novembro saia uma decisão. “Colocamos no requerimento a realidade da Indenização de Transporte de outros Tribunais de Justiça do país e viu-se que, no Ceará, é o menor valor pago. Vamos aguardar e ao mesmo tempo estamos sempre pressionando e conversando com a administração buscando o desiderato dessa questão”, frisou.

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