Pedido de Providências

Sindojus requer à Casa Correicional que adote providências para que seja observado o endereço físico do destinatário

Além disso, que para cada ato processual não conste inúmeros endereços distintos, no sentido de evitar diligências infrutíferas e sobrecarga à categoria e ao judiciário cearense

04/07/2024
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

A expedição de mandados judiciais com endereço do destinatário localizado em comarca diversa da que expediu o mandado competente é uma prática que tem se tornado cada vez mais comum, sobretudo, no Interior do Estado. Com o objetivo de primar pela celeridade e eficiência do cumprimento da ordem judicial, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-CE) que adote providências para que seja observado o endereço físico do destinatário. Nos casos em que o destinatário tiver domicílio e residir em comarca diversa, que seja expedida carta precatória por malote digital, nos termos do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria.

Além disso, que para cada ato processual não conste inúmeros endereços distintos no mandado, assim como inúmeros telefones do destinatário, no sentido de evitar retrabalho, uma vez que só um desses endereços e telefones é o correto, evitando diligências infrutíferas e sobrecarga à categoria e ao judiciário cearense.

Medida agrava a sobrecarga da categoria

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello explica que a categoria já está sobrecarregada com a carência de Oficiais de Justiça e a prática de expedição de mandados diversos para a mesma finalidade com endereços diferentes faz com que três ou quatro oficiais diferentes recebam a mesma ordem judicial em suas respectivas rotas, para a prática do mesmo ato, resultando em certidões negativas.

“Essa conduta move toda a máquina judiciária, desde a confecção de diversos expedientes para a prática de um único ato processual, quando apenas um deles será eficaz, o que vai de encontro ao princípio da economia processual e da eficiência”, destaca Carlos Eduardo Mello.

O Sindojus reforça também a importância do cumprimento da Portaria nº 439/2019 do TJCE, a qual determina que “as unidades judiciárias devem expedir um mandado específico para cada diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça”. A Portaria nº 1208/2017, que regulamentou o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, no seu art. 2º, inciso I, determina que para cada diligência deverá ser confeccionado um mandado judicial.

“Não resta dúvidas, portanto, de que para cada mandado judicial expedido deverá ser para o cumprimento de uma diligência específica”, reitera o diretor Jurídico.

Corregedoria deve normatizar essa situação

O presidente Vagner Venâncio acrescenta que essa é uma questão que vem gerando enorme debate na categoria, pois em boa parte das comarcas, tendo a informação do meio eletrônico para notificar uma parte que reside fora do juízo processante, estão enviando para o oficial da comarca fazer o ato de comunicação remoto e o sindicato entende que a Corregedoria deve normatizar essa situação.

“Remete-se para o juízo deprecado, a ordem para o endereço físico, contendo, inclusive, também o meio remoto para que no juízo deprecado o Oficial de Justiça cumpra, remotamente ou presencialmente, porque as demandas nas comarcas de origem estão em um volume muito alto, está todo mundo sobrecarregado, e é fundamental que se priorize a remessa para que se depreque a ordem para que lá no destino seja cumprida a citação, a intimação, a notificação, portanto, é fundamental que a Corregedoria venha a normatizar esse comportamento”.

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Luana Lima

Jornalista

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