Sindojus-CE poderá interpor recurso nas ascensões funcionais
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador José Arísio Lopes da Costa, baixou o edital 43/2012 que foi publicado no DJ de segunda-feira, 06, no caderno administrativo, paginas 05 a 17. No edital consta a relação de todos os servidores contemplados com a promoção e progressão por antiguidade, interstício julho/2010 a junho/2011. Além da relação, é informado que o prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias úteis.
A diretoria do Sindojus – CE está atenta e interporá, se necessário, recurso em nome dos oficiais de justiça que não tenham sido contemplados e que deveriam constar na relação. Informamos que após prazo recursal o TJCE deverá baixar edital abrindo o prazo para progressão por desempenho (cursos, freqüência, seminários, dentre outros), garantindo dessa forma que as promoções e progressões ocorram tanto por antiguidade e por desempenho, em conformidade com o estabelecido nas leis 13.551/2002 e 14786/2010, e resoluções seguintes.
Entenda o mecanismo da progressão por antiguidade:
1. A resolução 12/2012 estabelece em seu art. 1º que será aplicado o sistema de progressão e promoção conforme disposto da resolução 07 de 12 de abril de 2007;
2. Referida resolução em seu art. 13 determina que “a progressão por antiguidade se dará sucessivamente para o servidor que constar maior tempo de serviço no Poder Judiciário do Ceará, na referência ocupada;
3. Com o advento da lei 14786/2010 (PCCR) todos os servidores após enquadramento no plano passaram a ter o mesmo tempo na referência, em face disso, foi aplicado o percentual de 30% para progressão por antiguidade do total de servidores constantes na classe;
4. Os colegas oficiais de justiça enquadrados como Analistas Judiciários em Execução de mandados passaram a concorrer com os Analistas Judiciários não executores de mandado, em face do disposto no anexo 1 da lei 14786