Sindojus-CE ingressará judicialmente contra o percentual de reajuste da Unimed-Fortaleza

07/08/2013

A reunião com os titulares do convênio Sindojus-Unimed, realizada ontem, 06/08, deliberou pelo questionamento judicial do índice de 27% de reajuste das mensalidades proposto pela operadora de saúde. Ficou decidido também requerer uma liminar que determine a continuidade da prestação do serviço. Após o protocolo da ação judicial o sindicato informará os detalhes para ciência dos interessados.

 

Sinistralidade

 

Sinistralidade é o resultado financeiro extraído da relação entre os prêmios pagos pelos usuários e os custos médico-hospitalares suportados pela seguradora num determinado período. De acordo com o contrato firmado entre o sindicato e a Unimed-Fortaleza, o reajuste dos preços das mensalidades deverá ser feito de acordo com a sinistralidades apurada nos últimos 36 meses.

 

Em primeiro lugar, o Sindojus-CE nunca foi informado a respeito dos detalhes dos custos gerados pelos usuários, de forma que toda informação disponível para apurar a sinistralidade é incompleta e ambígua. Em seguida, não está estipulada em contrato a ratio da disposição contratual, ou seja, não se sabe a sinistralidade máxima a partir da qual será aplicado o índice de reajuste. Por fim, não foi estipulado um método de cálculo que apure o índice de reajuste razoável, em consonância com o princípio do mutualismo.

 

Veja em seguida o histórico dos reajustes contratuais, onde a comparação do ano de 2009 com o ano de 2013, quando a sinistralidade de 2009 foi maior que a sinistralidade de 2013 (segundo a Unimed) e o índice de reajuste de 2009 foi inferior ao reajuste proposto para 2013. Resumidamente, o índice de reajuste estipulado pela Unimed-Fortaleza é absolutamente arbitrário.

 

 

 

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