Sindojus busca repasse do pagamento de diligências
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus) protocolou, no último dia 15 de dezembro, procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscando o repasse adiantado de pagamento dos gastos efetuados nas diligências realizadas pelos oficiais de Justiça, tendo em vista a edição da Lei 15.834, que começa a surtir efeito em 1º de janeiro de 2016.
Rudi Cassel, assessor jurídico da entidade, destaca que a referida lei representa uma garantia há tempos buscada pelos oficiais de Justiça. Ela consiste no ressarcimento das diligências externas efetuadas. O pedido de garantia desse repasse teve origem no fundado receio, confirmado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através de ofício enviado ao sindicato, onde deixa claro que o repasse do pagamento das diligências não ocorreria, pois ficaria retido para cobrir o déficit gerado em razão do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e da Indenização de Transporte (IT) aos oficiais de Justiça.
O Sindojus reforça que a decisão de não repassar o pagamento das diligências aos oficiais, garantido por lei, é flagrantemente ilegal, seja pela natureza do valor cobrado pelas diligências, seja pela insuficiência evidente da Indenização de Transporte, que não pode ser utilizada como desculpa para o não pagamento. Da mesma forma, pretende-se que os processos abrangidos pela Justiça gratuita tenham por parâmetro os valores fixados na lei.