Segurança alimentar

Sindicato dos Oficiais de Justiça solicita a criação de auxílio-nutrição para aposentados(as)

A proposta seria uma medida assistencial de caráter indenizatório, com a destinação específica de possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios, reconhecendo que inativos continuam arcando com essas despesas essenciais

27/01/2026
Foto: Divulgação

Ao se aposentar, oficiais e oficialas de Justiça, bem como magistrados(as) e servidores(as) são afetados com perdas financeiras relevantes por causa de benefícios e gratificações que deixam de receber, fato que ocorre justamente em um período da vida que exige atenção redobrada à saúde e ao bem-estar. Para mitigar essa redução remuneratória, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) propôs à administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a criação de um auxílio-nutrição aos aposentados e aposentadas. A solicitação visa a corrigir uma injustiça histórica e reafirmar o dever do poder público de garantir a dignidade e a segurança alimentar daqueles que dedicaram toda uma vida ao Judiciário.

Ao ir para a inatividade, o servidor e a servidora sofrem uma redução brusca no orçamento familiar, gerada pela suspensão de parcelas de natureza indenizatória, entre eles, o auxílio-alimentação e abono de permanência; agravada pelo incremento de encargos previdenciários. A proposta do auxílio-nutrição, portanto, seria uma medida assistencial de caráter indenizatório com o objetivo de fornecer segurança alimentar, qualidade de vida e saúde aos aposentados e aposentadas, com a destinação específica de possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios e artigos de primeira necessidade, reconhecendo que inativos continuam arcando com despesas essenciais, fundamentais para sua existência e bem-estar.

Justiça social

“A manutenção de um benefício voltado à alimentação, como o Auxílio-Nutrição, representa justiça e reconhecimento às necessidades reais dos aposentados. A fase da velhice e da inatividade exige atenção redobrada, demandando cuidados cotidianos a nível físico e nutricional”, destaca a diretora dos Aposentados do Sindojus, Margarida Brasil. Ela acrescenta que a garantia de nutrição adequada e de qualidade é um “investimento inteligente e humano”, pois pode evitar quadros de desnutrição e sobrepeso, que são causadores de doenças crônicas.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello acrescenta que a concessão deste auxílio não é privilégio, “mas um instrumento de justiça social que assegura condições adequadas e dignas para quem dedicou anos de sua vida ao serviço público. O benefício é fundamental para a preservação da saúde, da autonomia e da dignidade da pessoa idosa”, frisa.

Embasamento jurídico

A solicitação de criação do auxílio-nutrição está amparada na supremacia da Constituição Federal, a qual estabelece pilares do Estado Democrático de Direito e do regime de proteção social. A alimentação é consagrada como direito social fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, conforme previsto no Artigo 6º da Constituição Federal. O pleito encontra fundamento ainda no princípio vetor da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana – Artigo 1º, inciso III, da Carta Magna. A proposta, dessa forma, está baseada na proteção da dignidade da pessoa idosa e na promoção da segurança alimentar.

A proposta é respaldada ainda no Plano de Seguridade Social do servidor público – Lei Federal nº 8.112/1990 –, o qual, no Artigo 184 (in verbis), estabelece que o plano visa a dar cobertura a riscos e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam à finalidade de garantir meios de subsistência nos eventos de inatividade e velhice. O valor do benefício, dessa forma, destina-se à aquisição de gêneros alimentícios e artigos de primeira necessidade.

Trâmite no parlamento federal

Em âmbito federal, a relevância dessa pauta culminou no avanço da Sugestão Legislativa (SUG) nº. 11/2025, no Senado Federal, que busca garantir que um benefício voltado à alimentação continue a ser pago após a aposentadoria.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), ao articular essa demanda, propôs a alteração da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores federais, para incluir o Artigo 194-A, o qual define o Auxílio-Nutrição. Conforme a redação proposta, o Auxílio-Nutrição será pago mensalmente, a título de assistência de caráter indenizatório, cujo valor deverá ser fixado pelo respectivo órgão.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça que a adoção de medida equivalente no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) representaria uma ação de justiça e reconhecimento, além de se alinhar com a sensibilidade já demonstrada por outros tribunais e administrações sobre a temática. A entidade solicita, por fim, o deferimento integral da reivindicação, bem como a criação e regulamentação do auxílio-nutrição, com a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias para a formalização da concessão desse benefício por meio de lei estadual específica ou de resolução interna.

Evento alusivo ao Dia Nacional dos Aposentados

Margarida Brasil, diretora dos Aposentados, destaca a simbologia do pleito reivindicado neste mês janeiro, quando é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados e da Previdência Social (24/1). Ela aproveita para convidar os oficiais e oficialas aposentados(as) para a segunda edição do evento alusivo à data, que será realizado no próximo mês de fevereiro, na sede da entidade, com o objetivo de promover um momento de integração entre a diretoria e os que se encontram na inatividade, ouvir demandas específicas desse segmento e esclarecer eventuais dúvidas, gerando aproximação entre a categoria e o sindicato.

*Todos os ofícios, requerimentos administrativos, pedidos de providências e documentos afins protocolados pelo Sindojus, encontram-se disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site em: Jurídico, Informações Processuais.

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