Reunião com coordenadores regionais fortalece a luta pela isonomia

15/09/2012

 

Realizou-se na tarde de ontem, 14, no Auditório Agenor Studart do Fórum Clóvis Beviláqua, reunião extraordinária com os Coordenadores Regionais do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Sindojus – CE.

 

Mauro Xavier, presidente do Sindojus, prestou as informações acerca das reivindicações da categoria e detalhou a reunião havida na última quinta-feira, 13, com a Dra. Juliana Lima, Assessora Especial da Presidência.

 

A presença de 11 dos 12 coordenadores, apenas Sílvio Laerth da regional de Camocim não pode participar por motivo justificável, foi decisiva para tomadas de decisões na luta pela concretização da isonomia.

 

Em síntese, eis o resultado da reunião com os Coordenadores:

 

Gam Unidades

 

O Sindojus – CE protocolou requerimento solicitando reconsideração do desconto da GAM Unidades infligido a vários Oficiais de Justiça por conta de sua comarca não ter atingido as metas, embora os Oficiais de Justiça a superasse.

 

Configurando-se oficialmente o não atendimento do requerido, Mauro Xavier informou a Dra. Juliana Lima que o sindicato ajuizará PCA no CNJ com pedido de liminar visando à suspensão dos descontos.

 

Com relação às propostas que modificam os critérios de aferição das metas para os Oficiais de Justiça, ficou acertado que na próxima semana haverá reunião com a COGES e é provável que as propostas sejam aceitas.

 

 

Ascensões funcionais interstício 2011/2012

 

Os editais deverão ser publicados no início de outubro

 

 

Concurso de Remoção

 

O próximo passo é a publicação do edital abrindo o certame. Esperamos que não passe de outubro o início do concurso de remoção.

 

 

Ajustes no PCCR

 

A Dra. Cristiane Sobral, Consultora Jurídica, informou ao Mauro Xavier que a portaria instituindo a Comissão de Ajustes do PCCR está formatada e será enviada ao presidente para fins de aprovação.

 

 

Licitação

 

Será realizada licitação para contratação de empresa que estabelecerá metas para o tribunal de justiça. O trabalho a ser feito pela empresa licitada não envolve o PCCR.

 

 

Isonomia

 

A mais importante reivindicação de todos os servidores que sofrem com a distorção vencimental é questão número 01 para o Sindicato dos Oficiais de Justiça, nesse sentido, os coordenadores regionais se reunião mensalmente para acompanhar a concretização de tão almejada reivindicação, cujo sonho se aproxima da realidade.

 

Isonomia – Postura do Desembargador Arísio

 

Aqui reside o lastro que garantirá a implantação da Isonomia. Indubitavelmente o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arísio Lopes da Costa, demonstrou e demonstra de forma inconteste a determinação de na sua gestão fazer justiça na casa da justiça, extirpando a histórica injustiça de termos no poder judiciário servidores no mesmo cargo com o mesmo tempo de serviço perceberem remuneração diferenciada.

 

Temos a convicção de que o desembargador Arísio perseverar no seu compromisso, e a expectativa é que na próxima quinta-feira, 20, seja submetido ao pleno do TJCE o projeto de Lei recomendado pela Consultoria Jurídica.

 

Tornamos pública a determinação do desembargador Arísio de que publicada a lei revogando o § 3º do art. 1º da Lei nº 13.551/2004, seja elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a  minuta de resolução, “espécie normativa apta a implementar a isonomia”. È nessa determinação que entendemos residir o lastro supramencionado.

 

O porquê da recomendação de projeto de lei

 

No bem lançado parecer da consultoria jurídica que se fundamentou no relatório elaborado pela Corei, destacou-se o confronto de normas dentro da própria Lei 13.551/2004. O choque normativo identificado se dá nas disposições conflitantes dos parágrafos  5º e 3º do artigo 1º da lei em epígrafe.

 

Naquele, diz-se da eliminação do diferenciado escalonamento de classes e referências dos cargos estruturados por entrâncias, neste, fala-se de  que a transposição para a nova tabela de referências salariais ocorra com o valor percebido atualmente.

 

Ante ao exposto, mister se faz  a revogação do § 3º do art. 1º da Lei 13.551/2004.

 

Posição do Sindojus – CE sobre o PL em comento

 

Entendemos que a segurança jurídica deva estar preservada para não termos que enfrentar dissabores futuros, outrossim, entendemos que a tramitação do  PL será célere, porquanto, não implica autorização de despesa, tampouco, mexe na estrutura  de cargos.

 

A CELERIDADE DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI É DIRETAMENTE PROPORCIONAL AO SEU ENVIO AO PLENO DO TJCE. CONFIAMOS QUE DESEMBARGADOR ARÍSIO REMETA O PL NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA.

 

 “Alea jacta est”

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