Resolução nº 108/2010 do CNJ fixa regras para o cumprimento de alvarás de soltura

19/04/2014

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 108/2010, estabeleceu diversos procedimentos sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário. Tais normas devem ser obedecidas por todos os Tribunais Estaduais, especialmente as relativas ao prazo máximo de 24 horas para expedição e cumprimento do alvará de soltura.

 

 

O cumprimento da missão dos oficiais de justiça depende de procedimentos realizados anteriormente pelo juízo competente e o alvará de soltura deverá ser apresentado diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia, estando o oficial de justiça obrigado a certificar a data, local e horário do cumprimento, o estabelecimento prisional, o respectivo diretor, bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão.

 

 

É necessário que a comunidade jurídica tenha o conhecimento dos procedimentos envolvidos para evitar responsabilizar indevidamente o oficial de justiça em cumprimento de alvarás de soltura, visto que a Resolução nº 108/2010 do CNJ é absolutamente clara na divisão de responsabilidade entre os magistrados, servidores, autoridades administrativas e oficias de justiça.

 

 

Clique aqui e confira a Resolução nº 108/2010.

 

 

 

A Diretoria de Comunicação do Sindojus – CE reproduz esta matéria, publicada em 01/04/2014, com a finalidade de alertar os Oficiais de Justiça, em particular aos valorosos colegas responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais dirigidas às casas de custódia, CPPLs e delegacias, bem como aos que eventualmente recebam em plantão ou em urgência alvará de soltura para cumprimento, para que ajam consoante determina a resolução em comento.

 

 

As recentes denúncias divulgadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luis Bígido, reforçam a importância de informar à sociedade de que há obrigatoriedade da presença da autoridade judiciária para o acusado livrar-se solto mediante a ordem judicial, esta autoridade delegada é o OFICIAL (A) DE JUSTIÇA.

 

 

Importante, outrossim, que os colegas Oficiais de Justiça após o cumprimento dos Alvarás de Soltura, CERTIFIQUEM DE FORMA CIRCUNSTANCIADA A DILIGÊNCIA E SOB HIPÓTESE ALGUMA, RETORNEM NO MESMO VEÍCULO EM QUE ESTEJA O PRESO QUE LIVROU-SE SOLTO.

 

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Resolução nº 108/2010 do CNJ fixa regras para o cumprimento de alvarás de soltura

01/04/2014

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 108/2010, estabeleceu diversos procedimentos sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário. Tais normas devem ser obedecidas por todos os Tribunais Estaduais, especialmente as relativas ao prazo máximo de 24 horas para expedição e cumprimento do alvará de soltura.

 

O cumprimento da missão dos oficiais de justiça depende de procedimentos realizados anteriormente pelo juízo competente e o alvará de soltura deverá ser apresentado diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia, estando o oficial de justiça obrigado a certificar a data, local e horário do cumprimento, o estabelecimento prisional, o respectivo diretor, bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão.

 

É necessário que a comunidade jurídica tenha o conhecimento dos procedimentos envolvidos para evitar responsabilizar indevidamente o oficial de justiça em cumprimento de alvarás de soltura, visto que a Resolução nº 108/2010 do CNJ é absolutamente clara na divisão de responsabilidade entre os magistrados, servidores, autoridades administrativas e oficias de justiça.

 

Clique aqui e confira a Resolução nº 108/2010.

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