PUBLICADA A LEI 14786/2010 – PCCR 17/08/2010
A Lei 14786/2010 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Cearense foi publicada na data de hoje, 17, na página 180 da edição nº 154 do Diário Oficial do Estado.
Com a publicação se inicia o prazo de 60 dias para que os servidores optem pelo não enquadramento na presente lei, ou seja, no PCCR, conforme disposto no Caput do Art. 45 da lei sob comento. Lembramos que o enquadramento será compulsório, o direito de opção ao retorno ao plano anterior, o que hoje nos rege, é irretratável.
INDAGAÇÕES QUE O TJ CE NÃO RESPONDE:
01. Como optar se o TJ CE não diz oficialmente quando será implantada a lei 14786/2010?
02. Se o TJ CE não diz quando implantará a Lei, como pode decorrer o prazo de 60 dias, sem que os servidores afiram o efeito financeiro no seu holerite, disponibilizado na intranet após o dia 20 de cada mês?
03. A simulação disponibilizada na página do TJ CE na intranet traduz a realidade de quanto efetivamente será o impacto financeiro individualmente, haja vista as promoções/progressões, reposição salarial a que temos direito?
INDAGAÇÃO QUE O SINCOJUST RESPONDE:
01. O que fazer ante as indagações supra mencionadas não respondidas pelo TJ CE e as inconstitucionalidades contidas na Lei 14786/2010?
Resposta: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITCUIONALIDADE POR VÍCIO MATERIAL PARA QUE O STF DECLARE AS INCONSTITUCIONALIDADES DOS ARTIGOS INERENTES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA; DENTRE ELAS O ENQUADRAMENTO REBAIXADO NA TABELA DE VENCIMENTOS, ENQUADRAMENTO QUE ATINGE NÃO SÓ O OFICIALATO, MAS OUTROS SERVIDORES.
DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
Diretor de Comunicação