Presidente do TJCE nega convite do Ministério Público para participar de audiência de mediação com o Sindojus

17/02/2016

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Iracema do Vale, emitiu o Ofício Nº 156/2016, nesta manhã, à Comissão Interministerial de Negociação Coletiva no Âmbito da Administração Pública (Comine) – composta por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) –, informando que não estaria presente à audiência conciliatória com os Oficiais de Justiça, marcada para 14 horas de hoje, na sede do MPT, alegando que a notificação para o comparecimento à mediação não foi expedida por autoridade judicial, sendo, portanto, nula.


Acrescenta também que o procurador Regional do Trabalho, Gérson Marques, autor da notificação, não possui competência para atuar junto ao Tribunal de Justiça e que qualquer ação cujo objeto seja a greve dos Oficiais de Justiça deverá ser processada e julgada junto à justiça comum.


No Ofício, a presidente do TJ afirma que o Procurador Regional do Trabalho “se excedeu no exercício das suas atribuições, uma vez que não desempenhou suas funções com o zelo habitual, adotando providências incabíveis às competências de seu cargo”. Caso considere oportuno, diz que o procurador poderá participar das próximas reuniões a serem realizadas no Tribunal de Justiça, na condição de observador.


Ao adotar tal postura, a presidente do TJ confunde as prerrogativas de desembargadora com as atribuições de presidente de Corte, uma vez que não foi notificada como magistrada, mas sim como gestora. Na visão da diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), esse equívoco só ocorreu pelo fato da presidente ser mal assessorada.


Desrespeito


A atitude da presidente demonstra o seu total desrespeito não só com os Oficiais de Justiça, mas com o Ministério Público e todas as instituições ligadas ao Poder Judiciário. Comprova também a sua falta de interesse em resolver os assuntos pertinentes à sua função de presidente da Corte. O tribunal prega a conciliação entre as partes, mas internamente não consegue manter um simples diálogo com os seus servidores. Mais uma vez, os grandes penalizados serão os usuários da Justiça, na pessoa de seus jurisdicionados e advogados.


Prova da intransigência da atual gestão do Judiciário cearense é que, em setembro de 2009, por ocasião da administração do desembargador Ernani Barreira, foi realizada audiência de conciliação, no Ministério Público do Trabalho, também com o procurador Regional Gérson Marques. Naquela oportunidade, o Tribunal de Justiça não só enviou representante, como houve conciliação, sendo encaminhado o término do movimento paredista, que já durava dois meses.


Interesse coletivo


Ao marcar a audiência, o Ministério Público do Trabalho considerou que, além de haver interesse coletivo dos Oficiais de Justiça, há também o interesse público, em especial das partes, magistrados, advogados e membros do Ministério Público, uma vez que se trata de uma categoria com relevante função pública de dar cumprimento e efetividade às ordens judiciais. Muitas delas, porém, estão paradas em decorrência da greve dos Oficiais de Justiça, que já dura mais de seis meses.


Cabe ao Ministério Público do Trabalho fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, buscando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores, podendo ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e podendo fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

 

Pleitos

 

Em greve desde 3 de agosto de 2015, os Oficiais de Justiça não reivindicam aumento salarial. Os pleitos considerados conciliatórios para o término do movimento paredista são: nomenclatura única para o cargo de Oficial de Justiça e enquadramento dos Oficiais de Justiça em tabela de nível superior (que já conta com parecer favorável da Consultoria Jurídica); reajuste da Indenização de Transporte, congelado desde 2010, tendo como fonte de recurso a arrecadação oriunda da nova lei de custas; e o enquadramento de analista judiciários – execução de mandados, dos 62 servidores empossados, entre 2002 e 2007, na isonomia vencimental regida pela Lei estadual nº 15.645/2015.
 

Veja AQUI o Ofício emitido pela presidente do TJ para o procurador Regional do Trabalho, Gérson Marques. 

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