Portaria institui normas para utilização do veículo oficial do Sindojus

09/12/2015
De acordo com a Portaria Nº 04/2015, que institui as normas de utilização dos veículos de propriedade do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus), os automóveis só poderão ser utilizados, exclusivamente, a serviço da entidade. Considera-se a serviço: a utilização do veículo em viagens locais, intermunicipais e interestaduais quando rigorosamente utilizado para fins sindicais. Só poderão conduzir o veículo sindical membros da diretoria, funcionários da entidade e terceiros autorizados de forma escrita pelo presidente ou diretor de patrimônio, com a devida ciência ao diretor financeiro para provisionar os valores necessários.  
 
 
Caso ocorra algum dano ou sinistro, o condutor deverá elaborar relatório circunstanciado e, se necessário, Boletim de Ocorrência, para ser entregue aos diretores para deliberação sobre a ocorrência. Além disso, mensalmente deverá ser publicado todos os gastos ordinários e extraordinários com os veículos sindicais, inclusive com combustível, despesas de manutenção e seguro. O estacionamento oficial do veículo será na sede da entidade e, caso haja impossibilidade, no Fórum Clóvis Beviláqua. Em todas as viagens intermunicipais e interestaduais deverão ser elaborados diários de bordo pelo motorista, que deverão conter data e horário de saída e chegada, membros ocupantes, finalidade da viagem, origem e destino. 
 
 
Acesse aqui a íntegra da Portaria. 
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