PCCR – LEI DEVERÁ SER PROMULGADA HOJE – 13/08/2010
O SINCOJUST informa a todos Oficiais de Justiça o trâmite da Lei aprovada pela Assembléia Legislativa:
01. Aprovação do Projeto de Lei na Assembléia Legislativa
02. 48 horas após aprovação na AL o projeto se torna Autógrafo (nº 134) da lei
03. O Autógrafo da Lei é encaminhado para o Governador sancioná-la ou vetá-la no prazo de 15 dias úteis
04. Decorridos os 15 dias úteis (já decorridos) não havendo a sanção formal ou o veto, OCORRE A SANÇÃO TÁCITA
05. No caso em tela foi o que aconteceu, A LEI FORA SANCIONADA TACITAMENTE
06. Com a sanção tácita a Lei retorna à AL para PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA NO PRAZO DE 48 HORAS
07. O PRAZO PARA PROMULGAÇÃO TERMINA HOJE 13 (TREZE) DE AGOSTO DE 2010
08. Promulgada a lei, ocorrerá a Publicação no diário Oficial do Estado
09. Com a publicação a lei terá vigência. Informaremos a data da publicação, pois a partir desta data se iniciará o prazo de 60 dias para o servidor optar se fica no enquadramento da nova lei, que será compulsório, ou retornar ao enquadramento anterior.
O SINCOJUST através dos diretores Mauro Xavier – Presidente, João Batista – Diretor Sindical e Celso – Presidente do Conselho Fiscal está realizando reuniões regionais visando a esclarecer de forma detalhada a Lei que deverá ser sancionada hoje, 13. Desta forma leva ao conhecimento dos Oficiais de Justiça, in loco, o que é inconstitucional na lei, contribuindo para que a decisão individualmente a ser tomada se dê de forma consciente e fundamentada.
DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
Diretor de Comunicação