Pagamento da GEI deve se estender a todas as comarcas do Interior do Estado

Na Portaria nº 1.245/2011, o TJCE concede a gratificação apenas às comarcas de entrância inicial, limitando o alcance da Lei 14.786/2010

17/10/2016

Na Portaria nº 1.245/2011, o TJCE concede a gratificação apenas às comarcas de entrância inicial, limitando o alcance da Lei 14.786/2010

 

m cumprimento à Lei nº 14.786, de 16 de agosto de 2010, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, em 9 de setembro de 2011, a Portaria nº 1.245 – que regulamenta a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI). Cinco anos depois, porém, o tribunal continua descumprindo a legislação e o que ele mesmo havia determinado.
O artigo 20 da Lei 14.786 institui a GEI para servidores de carreira, em exercício, nas comarcas situadas em localidades inóspitas, considerando-se para essa conceituação o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para tal, são consideradas as comarcas localizadas em municípios com IDH-M até 0,799. No caso do Ceará, estão incluídas todas as comarcas do Interior.
No entanto, a portaria do TJCE que regulamenta a GEI restringe a gratificação às comarcas de entrância inicial – um total de 98 –, limitando o alcance da lei, quando, no direito, a legislação não pode ser restrita por uma portaria – que é um ato administrativo. Ao fazer isso, o tribunal fere o princípio constitucional da legalidade.
Além dos servidores das entrâncias intermediária e final, estão sem receber a gratificação os que foram removidos para comarcas de entrância inicial e os que tomaram posse após a publicação da portaria (mesmo que a lotação tenha sido em comarcas iniciais). É o caso de Ipaumirim e Antonina do Norte, onde há, na mesma comarca, Oficiais de Justiça que recebem e outros que não recebem a GEI, o que fere o princípio da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.
Ações judiciais
Para fazer cumprir o que diz a Lei nº 14.786, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) decidiu agir pela via judicial. Até o momento, a assessoria jurídica do Sindicato já entrou com 70 ações, sendo 10 referentes à entrância inicial. Do total: 22 estão em tramitação; cinco foram arquivadas (por desistência da própria parte ou pelo não recolhimento das custas processuais); 36 estão em grau de recurso (a maioria encontra-se nas Turmas Recursais aguardando parecer do Ministério Público); e sete estão na fase de cumprimento, nas quais o Sindicato saiu vencedor (não houve interposição de recurso por parte do Estado).
Mesmo com as determinações judiciais favoráveis, o TJCE segue descumprindo e recusa-se a pagar as gratificações, gerando desmotivação e um grande desestímulo para que estes servidores permaneçam no Interior. “Estamos atentos à questão da GEI. Os oficiais que se sentirem prejudicados, que ainda não ajuizaram ação, podem entrar em contato com o assessor jurídico do Sindicato, Márcio Cavalcante, para dar entrada no processo”, informa Luciano Júnior, presidente do Sindojus Ceará.
Esta matéria faz parte da série que retrata a situação dos 25 pleitos de interesse do oficialato cearense, enviadas para o Tribunal de Justiça, em junho deste ano, para que sejam incluídos no orçamento de 2017. A última tratou da Indenização de Transporte.
Confira a Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010.

Confira a Portaria nº 1.245, de 9 de setembro de 2011.

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