OFICIALAS E OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL . .

04/03/2014

Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. O CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?



Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros:



(a)Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.



(b)Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.



Mas, além de conhecer os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º INCISO XI, DA CF.



Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, OS BENS INALIENÁVEIS.



Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.



Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?



Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.



1. Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?



2. É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avaliação, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?



3. Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?



São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.



Fonte: Autor Helan Lacerda – Oficial de Justiça do Estado da Paraíba

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