NOTA PÚBLICA DO SINCOJUST
NOTA PÚBLICA DO SINCOJUST À SOCIEDADE EM GERAL E A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
O SINCOJUST vem por meio desta (E TÃO SOMENTE DESTA VEZ) nota pública esclarecer e trazer à sociedade em geral e em especial a todos os Oficiais de Justiça do Estado do Ceará A VERDADE DOS FATOS relacionados à entidade denominada “AOJECE”, conforme os fatos que passaremos a expor:
1 – BREVE HISTÓRICO – O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – SINCOJUST (fundado em 1992) é a Entidade Representativa de classe mais antiga entre os Servidores do Judiciário Estadual Cearense, tendo o mesmo sido originado da transformação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (fundada em 1972 – para maiores detalhes leiam o histórico constante neste site);
2 – REGISTRO E CERTIDÃO SINDICAL – No ano de 1993, o SINCOJUST teve seu registro sindical (veja na parte de documentação no site) deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, recentemente, após a atualização de dados teve sua Certidão Sindical (veja na parte de documentação no site), antiga carta sindical, expedida por aquele Ministério;
3 – ASSOCIAÇÕES DEMAIS NO JUDICIÁRIO (MOTIVOS DE BRIGAS INTERNAS ENTRE AS CATEGORIAS) – Já não bastassem as várias entidades associativas de classe existentes (ASPJUCE, ASCAJA, AAJUCE) que, excetuando a ASPJUCE, só dividem cada vez mais os servidores do Judiciário Estadual, em novembro de 2008 foi b“RECRIADA” a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – AOJECE, cujos principais articuladores são os senhores Francico Wilson de Oliveira e Claudimar Alves Ponte, os quais ardilosamente convenceram alguns Oficiais de Justiça de boa-fé a filiarem-se a esta “NOVA ENTIDADE”. Estes senhores, para esta recriação da antiga Associação de Oficiais utilizaram-se de argumentos falaciosos de que o SINCOJUST só lutava pelos interesses dos Oficiais da capital e que eles (WILSON E CLAUDIMAR), vindos diretamente da “sala da justiça” seriam os “heróis do sertão” e salvariam os pobres e oprimidos Oficiais de Justiça do Interior. Esta visão é a de querer subestimar a capacidade de discernimento dos colegas Oficiais interioranos. Temos a certeza de que o nível intelectual dos Colegas do Interior do Estado não deixa nada a desejar ao dos Oficiais da Capital, pelo contrário, em alguns casos chega até a superá-los. Outro argumento utilizado é de que o SINCOJUST não lutava pelos Oficiais que estavam abaixo da ref.32 da atual tabela de vencimentos, bem como não lutava para acabar com outras distorções existentes dentro da categoria. Ainda que todos estes argumentos falsos e falaciosos fossem verdadeiros, o que na verdade não é (o SINCOJUST tem vários requerimentos administrativos ao TJCE informando tais situações e pedindo providências, cujas segundas vias encontram-se na secretaria do sindicato e estão disponíveis a todos os Oficiais) , nada justificaria a criação de uma associação paralela ao sindicato. Para o público externo, principalmente para a administração do TJCE, a criação desta associação faz falsamente transparecer que a categoria dos Oficiais de Justiça está dividida e isto em nada acrescenta na luta por melhores condições de trabalho, pelo contrário só atrapalha (A REALIDADE É QUE A CATEGORIA SEMPRE FOI E CONTINUA CADA VEZ MAIS UNIDA).
4 – A VERDADE DOS FATOS – é que a “criação”, DIGO, RECRIAÇÃO da AOJECE deu-se por dois motivos fúteis. O Primeiro, por divergências pessoais e internas do Sr. WILSON com alguns membros da diretoria anterior. O segundo, POR MOTIVOS MERAMENTES EGOISTAS E PESSOAIS, ou seja, seria para que seus fundadores (Presidente – WILSON e Vice-Presidente – CLAUDIMAR) ficassem afastados de suas funções, ficando sem cumprir os mandados judiciais como o restante da categoria. Por que esse privilégio? Ora, imagine se cada Oficial de Justiça viesse a ter qualquer divergência pessoal com algum membro da diretoria do SINCOJUST e resolvesse fundar a sua própria associação com o objetivo de ficar afastado de suas atribuições? Imagine uma turma de oficiais juntarem-se e criarem a associação dos Oficiais de Justiça de FORTALEZA, outra turma criando a associação DO SERTÃO CENTRAL, outra associação dos INHAMUNS, outra associação DO CARIRI, outra associação DA ZONA NORTE, ETC…? Imaginaram o caos que viraria? Imaginaram o perigo para a categoria a criação desta “NOVA ASSOCIAÇÃO” chamada AOJECE? Ora, se tinham divergências pessoais com membros da diretoria anterior, que formassem uma chapa e concorressem às eleições do sindicato e, se saíssem vitoriosos que impusessem sua nova filosofia de trabalho. O interessante de tudo é que nem os próprios articuladores da “criação”, digo, recriação da AOJECE desfiliaram-se do SINCOJUST. Mais intrigante ainda, é que tanto, o Sr. WILSON e o Sr. CLAUDIMAR, recentemente, FILIARAM-SE ao SINSPOJUCE (INCLUSIVE SENDO OS REPRESENTANTES DA AOJECE BANCADOS POR ESTE SINDICATO EM VIAGENS) com o claro objetivo de trabalharem contra o SINCOJUST e, via de conseqüência, contra todos os Oficiais de Justiça do Estado (EXCETO ELES PRÓPRIOS), ATITUDE ESTA QUE PODE SER CONSIDERADA COMO UMA TRAIÇÃO À CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. PARA COMPROVAR ESTA SITUAÇÃO, ESTES DOIS SENHORES, RECENTEMENTE, PARTICIPARAM DA ASSEMBLÉIA GERAL DO SINSPOJUCE NO ÚLTIMO DIA 10/03/2010 E NÃO COMPARECERAM ÀS DUAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DO SINCOJUST DOS DIAS 25/02/2010 E 12/03/2010. O trabalho contrário ao interesse da categoria foi disponibilizado no próprio site da AOJECE, em sites de relacionamentos e outros veículos da internet. O SINCOJUST tem tudo isso documentado. Para exemplificar uma dessas situações, recentemente, o Sr. WILSON fez insinuações de que o SINCOJUST não teria registro sindical no Ministério do Trabalho e, por conseqüência, quem deveria representar os Oficiais de Justiça seria o SINSPOJUCE, numa clara demonstração de querer enfraquecer o SINCOJUST. Outro exemplo perigoso para a categoria foi uma consulta feita ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, onde estes falsos Representantes da categoria indagaram qual seria a área de atuação no cumprimento de mandados judiciais, onde aquele Conselho apenas afirmou o que já é disposto nos Códigos Processuais, pois não poderia dizer de modo diferente. Só que este tipo de ação, visando, ou melhor, tentando reduzir atribuições do Oficial de Justiça poderia ter custado caro aos Oficiais de Justiça do Estado, principalmente, neste momento de virtualização dos processos (haverá diminuição de mandados), e contrário, inclusive, ao que vem ocorrendo em nível nacional, onde se busca acrescentar novas atribuições para a carreira como é o caso da função de conciliador. O SINCOJUST desconhece qualquer sinal de representatividade dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará auto-atribuída (POR ELES MESMOS) à AOJECE. Outra, por tratar-se de entidade associativa, a mesma não é substituto processual e assim representa tão somente os seus filiados, inclusive, tendo que ter autorização expressa e individual de cada associado quando de qualquer impetração de requerimento, seja administrativo, seja judicial.
5 – Por tudo o que foi acima exposto, A ATUAL DIRETORIA DO SINCOJUST VEM A PÚBLICO E EM ESPECIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AFIRMAR CATEGORICAMENTE QUE:
6 – O SINCOJUST É O ÚNICO REPRESENTANTE DA CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NÃO PORQUE QUER, MAS POR QUESTÃO DE LEGALIDADE E RESPEITO À LEGISLAÇÃO SINDICAL VIGENTE NO PAÍS, QUE SE REGE PELOS PRINCÍPIOS DA UNICIDADE TERRITORIAL E DA ANTERIORIDADE.
7 – A ATUAL DIRETORIA DO SINCOJUST NÃO MANTÉM E NÃO MANTERÁ QUALQUER RELACIONAMENTO COM A AOJECE , NEM COM NENHUMA OUTRA ENTIDADE DE SERVIDORES QUE A APÓIE OU MANTENHA COM A MESMA QUALQUER TIPO DE RELACIONAMENTO;
8 – OS ATUAIS OFICIAIS DE JUSTIÇA FILIADOS À AOJECE, OS QUAIS NÃO PASSAM DE TRINTA E QUE, TAMBÉM, SÃO FILIADOS AO SINCOJUST REPENSEM SUA FILIAÇÃO A ESTA ASSOCIAÇÃO, POIS NINGUÉM PODE SERVIR A DOIS SENHORES, DESTA FORMA, PEDIMOS QUE ANALISEM A POSSIBILIDADE DE DESFILIAREM-SE DA AOJECE COM O INTUITO DE MANTER A UNIDADE DA CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E FORTALECER MAIS AINDA O NOSSO SINDICATO OU QUE SE DESFILIEM DO SINCOJUST E RESPONDAM PELAS CONSEQUÊNCIAS DESSA DECISÃO.
9 – O SINCOJUST ESTARÁ NOS PRÓXIMOS DIAS TOMANDO TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS, TANTO EM NÍVEL ESTADUAL, QUANTO EM NÍVEL NACIONAL, SEJAM ELAS ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS, NO INTUITO DE ACABAR COM ESTA BRINCADEIRINHA DE CRIAR, ALIÁS, RECRIAR ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS (AOJECE) E RESTABELECER A ORDEM DAS COISAS, NO QUE SE REFERE À REPRESENTANTIVIDADE SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO ESTADO DO CEARÁ.
10 – O SINCOJUST NA CONDIÇÃO DE ÚNICO, LEGAL E VERDADEIRO REPRESENTANTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VEM EXTERNAR E REAFIRMAR A SUA POSIÇÃO DE QUE O MESMO NÃO RECONHECE “OFICIAL DA CAPITAL”, NEM “OFICIAL DO INTERIOR”, NEM “OFICIAL DO TRIBUNAL”, NEM “OFICIAL DE 2002”, MAS RECONHECE TÃO SOMENTE “OFICIAL DE JUSTIÇA” SEM NENHUMA SEGREGAÇÃO, SEJA ELE LOTADO NA COMARCA MAIS SIMPLES, SEJA ELE LOTADO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TJCE.PORTANTO, ESPERAMOS COM A VINDA DO PCCR ACABARMOS, DE UMA VEZ POR TODAS, COM AS DISTORÇOES SALARIAIS EXISTENTES DENTRO DA CATEGORIA E, ASSIM, SOLIDIFICAR CADA VEZ MAIS A FORÇA DESTA CATEGORIA QUE É NÃO SÓ RECONHECIDA COMO A MAIS FORTE DO JUDICIÁRIO CEARENSE, MAS, TAMBÉM, QUE SE ORGULHA DE SEU SINDICATO, O QUAL TEM RECONHECIMENTO NÃO SÓ EM NÍVEL ESTADUAL, MAS EM NÍVEL NACIONAL, COMO A RECENTE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PEC 190.
11 – POR ÚLTIMO, DEIXAMOS BEM CLARO A TODOS QUE NÃO PRONUNCIAREMOS, NEM DIVULGAREMOS MAIS O NOME “AOJECE”, EXCETO QUANDO AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS ACIMA DESCRITAS TIVEREM SIDO EFETIVAMENTE CONCLUÍDAS. PEDIMOS E ESPERAMOS QUE A AOJECE SE ABSTENHA EM SEU SITE, SITES DE RELACIONAMENTO, FÓRUNS DE DEBATES NA INTERNET OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO DE PRONUNCIAR, DIVULGAR OU TENTAR MACULAR O NOME SINCOJUST, CASO CONTRÁRIO, DORAVANTE TOMAREMOS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS CONTRA AS PESSOAS DE SEUS “REPRESENTANTES”.
DIRETORIA DO SINCOJUST
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