Nota em resposta à matéria veiculada no CE TV 1ª Edição

27/04/2016

Sobre matéria veiculada na última terça-feira (26) no CE TV 1ª edição, cujo título diz que: “Em média, 40 mulheres pedem medida protetiva por dia no Ceará após ameaças e agressões”, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) vem a público esclarecer que todos os mandados judiciais que chegam à Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum Clóvis Beviláqua são devidamente cumpridos dentro do prazo estabelecido, uma vez que as determinações oriundas do Juizado da Mulher em relação à Lei Maria da Penha são tratadas como urgência, pois envolvem risco de morte.

 

Trâmite

 


Depois de ser registrado, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é enviado ao Juizado da Mulher e nesta unidade judiciária é expedido o mandado com as medidas protetivas cumulada com afastamento do lar ou não. Em seguida, este mandado é enviado à Coman do Fórum Clóvis Beviláqua. Portanto, o oficial não tem ingerência sobre a demora entre a data do registro da denúncia e a expedição do mandado para que seja cumprido. Uma vez que chegue à Central, o mandado será distribuído para o setor de urgência para que seja cumprido o quanto antes.


“Se há qualquer tipo de demora na efetivação da medida protetiva a causa não está na Central de Mandados. Não sendo, portanto, inerente ao Oficial de Justiça. A categoria trabalha para que a sociedade tenha uma prestação jurisdicional célere e eficaz”, salienta Luciano Júnior, presidente do Sindojus. Ele explica que pode ocorrer também do mandado deixar de ser cumprido em decorrência de constar o endereço errado do agressor, problema ocasionado no momento do registro da denúncia na própria Delegacia da Mulher. 

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