JORNADA DE 40 HORAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – 21/03/2011
O Diretor de Comunicação do SINDOJUS/CE que esta subscreve, em virtude de inúmeras ligações telefônicas e e-mail perguntando a respeito das 40 horas, sua implantação e pagamento dos 33,33% de incremento pecuniário na folha de abril, esclarece:
01. Não tenho como confirmar o pagamento na folha de abril, pois, até esta data a folha de março ainda não tinha sido concluída.
02. A folha de abril é feita no respectivo mês.
03. PARA RECEBERMOS O INCREMENTO FINANCEIRO NA FOLHA DE ABRIL, HÁ DE SE IMPLANTAR A JORNADA DE 40 HORAS A PARTIR DE 01 DE ABRIL. HÁ RUMORES QUE NO PRÓXIMO PLENO SERIA APRECIADO E VOTADO ATO DA LAVRA DO PRESIDENTE DO TJCE NESTE SENTIDO, PODE SER UMA RESOLUÇÃO, UMA PORTARIA.
04. O ENVIO DE PROJETO DE LEI EMENDANDO A LEI 14.786/10, RETIRANDO DELA AS CONDICIONANTES E A OPÇÃO DE 30 HORAS NÃO É ÓBICE À IMPLANTAÇÃO DAS 40 HORAS SEMANAIS.
05. Havendo quaisquer novidades acerca do assunto sob comento, serão divulgadas imediatamente.
06. Lembramos que o SINDOJUS/CE defende a jornada de 7 horas ininterruptas, mesmo sendo de conhecimento público que exercemos nosso mister externamente, todavia, temos que ver o conjunto dos servidores e a prestação jurisdicional funcionando satisfatoriamente.
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE:
01. Solicitamos aos colegas Oficiais de Justiça do interior que procurem IMEDIATAMENTE os Diretores de Secretaria para que enviem ao RH do TJCE a declaração de que o(s) Oficial(ais) de Justiça da Comarca está(ao) exercendo suas funções, conforme dispõe a portaria nº 264/2011 (em anexo).
02. Lembramos que basta enviar uma única vez.
03. Até a presente data não nos foi informado quando será paga a diferença da IT de dez/10, logo que tenhamos conhecimento farei a devida divulgação.
04. Por fim, continuo à disposição e podem ligar quantas vezes precisarem.
Francisco Vagner Lima Venâncio
Diretor de Comunicação do SINDOJUS/CE