ISSEC é condenado a reembolsar prótese de Oficial de Justiça

11/03/2016

O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC) foi condenado a reembolsar os R$ 8.508,88 pagos pelo Oficial de Justiça José Lira Filho para aquisição de uma prótese locomotora. Para fundamentar a ação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, Márcio Cavalcante, assessor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), alegou que o Instituto é uma autarquia estadual criada para o fim específico de prestar assistência à saúde do servidor, não podendo, exatamente no momento em que o servidor mais precisa, eximir-se de sua responsabilidade sob argumentos não comprovados de ausência de orçamento, quando o problema orçamentário não se sobrepõe à saúde do servidor/cidadão.


Disse ainda que qualquer limitação de cobertura de tratamento e material indispensável ao procedimento de doenças graves é nula de pleno direito, sob pena de frustrar expectativas legítimas do consumidor/servidor/cidadão/contribuinte de ter prestação dos serviços. O juiz Francisco Chagas Barreto Alves considerou a recusa indevida e ilegal, uma vez que traz sérias repercussões no orçamento doméstico do oficial. Dessa forma, julgou como procedente a devolução do valor pago, devidamente corrigido e atualizado. A ação, impetrada pela assessoria jurídica do Sindojus, já foi transitada e julgada, com publicação em 4 de fevereiro deste ano.


Contribuição


Lira, que é Oficial de Justiça há 34 anos, contribui com o Instituto desde os 19 anos, quando começou a trabalhar para o judiciário cearense. “Procurei o Issec e a senhora que me atendeu disse que não estavam mais indenizando. Pedi a negativa por escrito e ela disse que só o superintendente poderia dar. Mas ele vive viajando, então resolvi entrar na justiça. Depois de tanto tempo de contribuição, servindo o Estado, para não merecer uma prótese, uma coisa tão mínima”, comentou o oficial. Um ano e meio depois do transtorno criado pelo Issec, Lira comemora a vitória na ação judicial impetrada pelo Sindojus-CE. 

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