INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – 17/01/2010

18/01/2011

A Diretoria de Comunicação do SINDOJUS/CE através do seu Diretor, que esta subscreve, presta aos Oficiais de Justiça informações complementares à matéria “SINDOJUS/CE EM AÇÃO – ATUALIZANDO INFORMAÇÕES 13/01/2011”.

01. 5% DE REPOSIÇÃO PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO:

1.1. As Comissões de Constituição e Justiça; de Trabalho, Administração e Serviço Público: Indústria, Comércio e Serviço; e Orçamento, Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa emitiram na data de hoje, 17, parecer favorável ao projeto de revisão da remuneração dos servidores públicos (5%).

1.2. A mensagem enviada pelo TJ CE pugnando pelo pagamento aos servidores do judiciário poderá ser votada amanhã, dia 18.

1.3. A folha de pagamento do mês de janeiro ainda não foi fechada.

02. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PORTEIRO DE AUDITÓRIO:

2.1. Divulgarei ainda esta semana, matéria sobre a eficácia da liminar concedida, ou seja, em que folha de pagamento o restabelecimento da gratificação em epígrafe ocorrerá.

2.2. Lembro que o restabelecimento significa recalcular a Parcela Individual Complementar, com a devida retroatividade, haja vista que a gratificação fora incorporada à PIC.

03. Viagem à capital federal:

3.1. Nossos diretores liberados, Mauro e João Batista, estarão em Brasília na próxima semana, 24 a 28 de janeiro, pois o Ministro Ives Gandra, Conselheiro do CNJ, retornará às atividades laborais na semana mencionada.

3.2. Além das atividades a desenvolver, já divulgadas, Mauro e João Batista discutirão com o Dr. Rudi Cassel as medidas judiciais cabíveis para o pagamento das diligências oriundas da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal. Outras questões que serão tratadas com Dr. Rudi se referem à tramitação da ADI 4471 e sobre a impetração da ADI da isonomia Capital X Interior.

3.3. No caso da Justiça Federal a questão já está simulada, veja:

STJ Súmula nº 190 – 11/06/1997 – DJ 23.06.1997
Execução Fiscal – Fazenda Pública – Despesas – Oficial de Justiça
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

04. PROJETO DE LEI 418/07 – ISENÇÃO DE IPI:

4.1. Na Comissão de Finanças e Tributação o relator, Deputado Manoel Júnior emitiu o seguinte Parecer “Pela adequação orçamentária e financeira do PL 418/2007, e no mérito pela aprovação”.

4.2. O PL 418/2007 se encontra na Comissão de Finanças e Tributação. Posição em 01/12/2010.

4.2. Sobre isenção de ICMS e IPVA o SINDOJUS/CE estará se reunindo em breve com o Deputado Mauro Filho, Secretário da Fazenda, oportunidade em que discutirão o tema em nível estadual, buscando um convênio, que seria temporário, até a matéria ser votada em definitivo.

Francisco Vagner Lima Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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