Importante decisão do CNJ em sede de PCA

28/10/2013

O Conselho Nacional de Justiça, em sessão na data de 22/10/2013, julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo do SINDOJUS/MT e cassou decisão do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT que obrigava os oficiais de Justiça a cumprirem todos os mandados da justiça gratuita independentemente do valor pago pelo TJMT a título de indenização de transporte.

 



Com esta decisão o CNJ deixa claro que a prestação jurisdicional é dever do Estado e não do oficial de Justiça. Enquanto a Prefeitura de São Paulo, na época do prefeito Kassab, chegou a pagar até R$ 13.075,00 mensais para aluguel de um único automóvel (Fonte: Folha de S. Paulo), existem Tribunais de Justiça que, de forma vergonhosa, arbitrária e insensata, querem obrigar os oficiais de Justiça a comprar carro e mantê-lo a serviço do Judiciário por valor irrisório, que não dá para comprar sequer a gasolina.





Lembre-se: O oficial de Justiça é obrigado a comprar o carro, pagar IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, seguro contra roubos, furtos e danos, combustíveis, troca de óleos, pneus, consertos mecânicos, etc.





OS FATOS:





Em assembleia realizada no dia 28/11/2012 os Oficiais de Justiça de Cuiabá deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).





Após notificação prévia e a partir da data aprazada, os Oficiais de Justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.





No dia 31 de janeiro de 2013, o Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.





Segundo o SINDOJUS/MT a decisão do juiz diretor do foto era ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.





Fonte: Site do Sindojus/PA



Leiam a decisão do CNJ.

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