ESCLARECIMENTOS SOBRE PCAs DOS “AD HOC” E DAS 40 HORAS – 24/08/2010

24/08/2010

A Diretoria do SINCOJUST vem a público esclarecer algumas dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Justiça e alguns servidores a respeito das duas primeiras vitórias obtidas junto ao CNJ, dentre outras que virão.
Antes de qualquer esclarecimento, a Diretoria do SINCOJUST repudia veementemente comentários cujo conteúdo versa sobre insinuações, de má-fé, dando conta de que ao SINCOJUST cabe responder sobre como ficarão as comarcas sem “ad hoc”, e que estamos a defender o aumento da jornada de trabalho sem a correspondência pecuniária.
Aos valorosos Oficiais de Justiça e demais servidores, eis os esclarecimentos:

SOBRE O FIM DOS “AD HOC”:
01. Quando ajuizamos o PCA para por fim a “nomeação” de Oficial de Justiça “ad hoc”, fizemo-nos por ser nossa obrigação a defesa do Princípio da Legalidade na Administração Pública. E o fundamento jurídico está consubstanciado no Artigo 37 inciso II da nossa Carta Magna.
02. Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará resolver problemas de pessoal nas comarcas que ficarão sem “ad hoc”. Indicamos ao TJ CE, aos incautos, aos maliciosos e a quem interessar possa, solução óbvia: CONVOCAÇÃO IMEDIATA DE CONCURSADOS.

SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
01. Na Lei 14786/2010 há o anexo que apresenta os vencimentos com as 40 horas
02. Quando da aprovação do Projeto de Lei pela Assembléia Legislativa da hoje Lei 14786/2010, a repercussão financeira dela já faz parte, haja vista, ser uma determinação expressa da Lei n° 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, portanto, não há em que se falar em acréscimo de despesas, pois a mesma já está mensurada, inclusive com a tabela vencimental para jornada de 40 horas.
03. O disposto no item 03 é o que torna sem fundamento a argüição do TC CE de que a implantação das 40 horas deve se adequar às necessidades e disponibilidades financeiras.

Dos esclarecimentos supra, deduzimos como correta a posição do SINCOJUST, em defesa dos seus representados, no que concerne ao ajuizamento das 02 (duas) ADINs POR VÍCIO MATERIAL, A QUE VISA À MANUTENÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E O ENQUADRAMENTO NA TABELA DE NÍVEL SUPERIOR, COM A CONSEQUENTE CURVA DE MATURIDADE POR NÃO SE CONFIGURAR O PROVIMENTO DERIVADO DA TRANSPOSIÇÃO; E A QUE ALMEJA A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES COM O FIM DAS ENTRÂNCIAS E O TEMPO DE SERVIÇO, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Por fim, solicitamos aos colegas Oficiais de Justiça e demais servidores que ainda tenham dúvidas, que as enviem, e na medida do possível e de forma rápida os esclarecimentos serão dados.

DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICACÃO

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