ESCLARECENDO ALGUMAS DÚVIDAS – 27/12/2010
A Diretoria de Comunicação do SINDOJUS-CE no cumprimento de suas atividades está atenta à participação dos Oficiais de Justiça, e de outros servidores, através dos comentários enviados.
Agradecemos de pronto o “feedback”, demonstração concreta da interação entre a entidade e seus filiados.
Lendo os diversos comentários, percebe-se que dúvidas foram suscitadas, aproveitamos para esclarecer algumas delas.
Caso restem dúvidas não esclarecidas, enviem-nas através dos comentários.
01. EXTRATO NO site DO TJ CE – O QUE SIGNIFICA O LANÇAMENTO 1ª SUPLEMENTAR?
Resposta: Segundo informação obtida junto à Divisão de Folha de Pagamento, deve-se desconsiderar este lançamento, sem crédito e sem débito. Entretanto, o lançamento em epígrafe, quando necessário, refere-se a pagamento a magistrados.
02. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA, DE RISCO DE VIDA, DE EXERCÍCIO, DE PORTEIRO DE
AUDITÓRIO, ONDE ANDAM VOCÊS?
Resposta: Estas gratificações foram extintas com o advento da Lei 14.786/2010, entretanto, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, aludidas gratificações compõem a Parcela Individual Complementar PIC.
03. CONSIDERANDO-SE A RESPOSTA DO ITEM 02, QUAL O SIGNIFICADO DA LIMINAR CONCEDIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. Nº 0101.644-95.2010.8.06.0000?
Resposta: Quando dissemos que a liminar restabeleceu a Gratificação de Porteiro de Auditório, esta informação significa: Os Oficiais de Justiça que tiveram a retirada da gratificação sob comento farão jus ao pagamento da diferença (NO CASO A PIC FOI PAGA A MENOR) referente ao período compreendido entre a retirada e a folha em que for paga tal diferença. Faremos injunções junto ao TJ CE para que ocorra na folha de jan/2011.
04. Pedido de Providência Administrativa das 40 horas – Em que fase processual se encontra?
Resposta: Em primeiro lugar informamos o número do processo no CNJ, nº 0001561-40.2010.2.00.0000. Fase Atual: Em 17/12/10, CONCLUSO PARA DECISÃO.
Por uma questão de prudência e de responsabilidade, o Diretor de Comunicação que esta subscreve, disponibilizará oportunamente considerações acerca do tema em MATÉRIA PRÓPRIA. AGUARDEM. LEMBREM-SE DA IT.
05. E A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 20 DA LEI 14786/01 QUE TRATA DA GEI?
Resposta: Trataremos com o Presidente do TJ CE. Ofício do SINDOJUS-CE (este ofício é o que tem valor) requerendo a regulamentação GEI já está pronto. Aguardem que em breve divulgaremos a data do protocolo.
06. O PCCR E OS APOSENTADOS, ALGUMA INFORMAÇÃO?
Resposta: Os Oficiais de Justiça Aposentados têm direito A GAM, conforme dispõe o art. 21 § 2º da Lei 14.786/10.
Solicitamos aos colegas aposentados que não tenham recebido a GAM que entrem imediatamente em contato com o SINDOJUS-CE. Telefones: 085 32733300; (085) 99810689, (088) 99120071.
IMPORTANTE:
AGUARDAREMOS O FINAL DO RECESSO FORENSE PARA DARMOS CONTINUIDADE À ADI 4471, PETICIONAND0-SE O QUE FOR DE DIREITO E NECESSÁRIO.
QUANTO À ADI DA ISONOMIA (INTERIOR X CAPITAL) SERÁ AJUIZADA FINDO RECESSO.
Francisco Vagner Lima Venâncio
Diretor de Comunicação