DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

10/11/2009

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO TJ/CE NA IMPLANTAÇÃO DO PCCV

A Diretoria do SINCOJUST apresenta a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores e àqueles que acessarem nossa página, a presente matéria com o objetivo de esclarecer sobre a disponibilidade financeira do TJ ante a implantação de um PCCV que atenda aos anseios de todos os servidores, haja vista comentários existentes na “rádio corredor” com “transmissão” diária no TJ e nos Fóruns das diversas comarcas do nosso estado.

EXISTE OU NÃO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA?

Para responder a esta questão, necessário está atento aos dados abaixo relacionados:

01. A análise a ser feita é sobre o que determina a Lei 101/2000 (LRF) Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite prudencial (5,7%) e ao limite legal (6,00%). Sobre esta vertente repousam os valores a serem estabelecidos ante a RCL (Receita Corrente Líquida) do Estado. Para este ano a previsão da RCL é de R$ 8,3 bilhões, lembramos que o Estado do Ceará vem num crescente no que diz respeito a arrecadação.

02. No relatório de gestão fiscal publicado pelo TJ/CE no final do mês de setembro/09, vê-se que o limite com gastos de pessoal é de 4,48%, portanto bem abaixo do estabelecido para os limites legal (6,00%) e prudencial (5,7%), já por esta análise, tem-se por parâmetro que existe disponibilidade financeira.

03. Demonstrado que há folga nas finanças, devemos apresentar o “quantum” para podermos mensurar o impacto sobre a folha. Se tivermos a arrecadação prevista de R$ 8,3 bilhões, teremos uma folga para gastos com pessoal da ordem de R$ 100 milhões para o limite prudencial e de R$ 126 milhões para o limite legal, valores suficientes para iniciarmos a implantação de um novo PCCV.

04. “Alguém” perguntará: COMO FICA ESTA ANÁLISE FRENTE À LEI QUE REESTRUTUROU O PODER JUDICIÁRIO E QUE FOI APROVADA NESTE ANO?

A análise já comporta este crescimento de gastos com pessoal, já que a matéria aprovada teceu análise sobre o tema, a criação de cargos está feita, seu provimento se dará por concurso público, a critério da conveniência e oportunidade da administração, e este processo levará no mínimo mais um ano, tempo em que já teremos a implantação do PCCV.
05. A total implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos deverá ser feita de forma gradual, mas que garanta a obtenção de melhorias de maneira parcelada e continuada até sua finalização. Desta forma o Presidente do TJ/CE cumprirá o compromisso da recuperação de perdas em face das distorções hoje existentes, ainda que de forma gradual.

06. Considerando o demonstrado nos 03 (três) primeiros itens, concluímos que recursos há, portanto nada impede que tenhamos um plano que corrija as graves distorções existentes entre servidores do mesmo cargo ou de cargos diferentes.

DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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