DECISÃO DO PCA DA GAM E GEI – ESCLARECIMENTOS

24/06/2011

O Diretor de Comunicação do SINDOJUS/CE, que esta subscreve, dirige-se a todos os Oficiais de Justiça e a quem interessar possa, para prestar os seguintes esclarecimentos acerca da matéria intitulada “SINDOJUS/CE CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA” publicada na última terça-feira, 21, neste site:

01. Cabe a este Diretor de Comunicação, inobstante às limitações, prestar de forma rápida as informações de interesse da categoria, e assim o fez, quando postou a matéria sob comento, após duas horas da decisão unânime proferida pelo pleno do CNJ em consonância com o voto do relator.

02. As informações contidas na matéria estão de acordo com o que foi repassado por telefone pelo Presidente do Sindicato, Mauro Xavier, que estava in loco e acompanhou desde o início o processo de votação.

03. Após a divulgação da matéria, vários colegas intervieram e postaram seus comentários, dentre eles, destacam-se aqueles que apontam dissintonia entre o que foi divulgado e o teor do voto do relator.

04. Essa “dissintonia” implicaria: a uma, veiculação de informação imprecisa; a duas, decisão obscura no que se refere a sua eficácia temporal; a três, possível decisão ultrapetita no que concerne à extensão aos aposentados e pensionistas.

Ante ao acima exposto, necessário se faz, se assim entender o conjunto da Diretoria do SINDOJUS/CE, entrar em contato imediato com o Dr. Rudi Casel com vistas à interposição, se tempestivo ainda for (prazo de 05 dias após a publicação da decisão), de Embargos de Declaração, remédio processual regulamentado pelo art. 535 do CPC. smj.

Respeitosamente

Francisco Vagner Lima Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
SINDOJUS/CE

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