C&R Advogados e Sindjus-DF anulam no STF acórdão do TCU que viola direito de servidores do TST

05/03/2012

Atuação do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reestruturaram a antiga categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, área de apoio.

 

O julgamento foi proferido pela 1ª Turma do STF que acolheu pedido formulado em Mandado de Segurança coletivo (28953) impetrado pela banca em nome do Sindjus-DF.

 

Os atos da corte trabalhista, datados de 1997 e 1998, efetuaram a transposição do nível auxiliar para intermediário e eram questionados pelo Tribunal de Contas, desde 2004.

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Supremo acolheram a tese do sindicato, que sustentava violação ao artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, bem como a ofensa aos princípios da segurança jurídica, boa-fé e confiança na legalidade dos atos administrativos.

 

 

De acordo com o disposto: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos”.

 

 

Relatora do Mandado de Segurança, a ministra Cármen Lúcia, concordou que expirou para o Tribunal de Contas da União o prazo decadencial previsto na lei para a anulação do ato administrativo.

 

Neste caso, ainda que se contasse esse prazo desde a publicação da lei, em fevereiro de 1999, quando da abertura do procedimento no Tribunal de Contas, em abril de 2004, já se teria vencido o prazo decadencial de cinco anos.

 

O advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor Público do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que atua neste caso desde o 2005 e realizou a sustentação oral no julgamento, explicou que: “esta é uma vitória merecida destes servidores da Justiça do Trabalho. Mais de uma centena de servidores do Tribunal Superior do Trabalho recuperaram, em razão da decisão do Supremo, a confiança que antes fora abalada pelas decisões do Tribunal de Contas. Só agora eles podem voltar a confiar na suas situações funcionais, pois a solução é definitiva,” disse o advogado.

 

Segundo Ruzzarin, estes servidores viveram uma verdadeira luta. “Antes dois outros acórdãos do TCU foram anulados mediante atuação do sindicato, porque foi violado o amplo direito de defesa dos interessados”, ressalta.

 

Embora os interessados já estivessem protegidos por liminar concedida pela ministra relatora, em 2010, agora o Sindjus-DF obteve a anulação das decisões de mérito da Corte de Contas, encerrando-se definitivamente a questão.

 

 

 

Observação: Lembramos que o escritório acima presta assessoria jurídica ao Sindojus-CE na capital Federal, sendo o responsável pela ADI 4471 que aguarda julgamento de agravo.

 

 

 

Análise do Sindojus-CE

 

Esta notícia traz o posicionamento dos seguintes ministros do STF:

 

Primeira Turma

Ministro Dias Toffoli – Presidente
Ministro Marco Aurélio
Ministra Cármen Lúcia

Ministro Luiz Fux

Ministra Rosa Weber

 

Vejam que a decisão no mandado de segurança acima foi POR UNANIMIDADE. Desta forma, levando-se em conta a continuidade do posicionamento dos ministros acima e considerando que a atual relatora da nossa ADI 4471 é a Ministra Rosa Weber, entendemos como bem firme a posição dos senhores ministros no tocante ao nosso pleito de retorno da categoria para a tabela de nível superior.

 

Nos próximos dias voltaremos com mais detalhes a respeito do tema.

 

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