Comarcas do Cariri demonstram união em torno da greve

14/08/2015

Os oficiais de justiça que atuam na comarca do Crato e municípios vinculados integrantes da Coordenadoria Regional do Cariri, reafirmaram a disposição de manterem a greve da categoria deflagrada desde o dia 03/8. Em encontro nesta quarta-feira (13) com os diretores do Sindojus-CE Fillype Gurgel (Jurídico) e Mauro Xavier (Mobilização, Divulgação e Imprensa), foram relatadas as principais ações com vistas a conscientizar juízes, diretores e a população acerca dos motivos da paralisação, focada na melhoria das condições de trabalho e valorização dos que fazem a atividade.

 

Na próxima segunda-feira (17) os oficiais de justiça daquela regional promoverão um café da manhã em frente ao fórum da cidade para demonstrarem a mobilização e distribuírem às comarcas o material de divulgação que está sendo enviado pelo Sindojus-CE (banner, panfletos e cartazes). Também serão colocadas faixas sobre a greve em frente ao fórum. O coordenador regional do Cariri, Mariano Alves, convocou na ocasião os oficiais de justiça daquela comarca e municípios vizinhos para se reunirem todas às segundas-feiras para divulgarem aos juízes, advogados e jurisdicionados o andamento da greve. Os oficiais de justiça estão limitando sua atuação ao cumprimento de 40 mandados por oficial, seguindo as orientações do comando de greve, o quem reduz os impactos sobre a população.

 

Os diretores do Sindojus-CE, ouviram também os representantes das comarcas de Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira e Milagres, destacando durante o encontro que a greve promovida pela categoria, após deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, é recurso reivindicatório legal e respaldada em direito constitucional. Os oficiais de justiça apresentam como principais reivindicações ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) o retorno (reenquadramento) de parte dos servidores da atividade na tabela vencimental de nível superior, de forma a corrigir distorções; o reajuste da Indenização de Transporte, defasada há quatro anos; e o pagamento da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) a todas as comarcas do interior.

 

 

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