CNJ determina que o TJCE se manifeste, em 48 horas, sobre o corte da GAM

18/02/2016

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem 48 horas para se manifestar sobre o corte da Gratificação por Alcance de Metas (GAM) dos Oficiais de Justiça. É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na decisão nº 0000439-79.2016.2.00.0000, datada da última terça-feira (16). A ação foi movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), diante da atitude autoritária da presidente do tribunal, desembargadora Iracema do Vale, determinando por tempo indeterminado a suspensão da GAM-Unidades dos oficiais. A atitude não condiz com a postura de uma magistrada, que deveria respeitar as leis e a Constituição Federal.
 

Rudi Cassel, advogado do Sindojus, explica que, ao suspender a gratificação dos Oficiais de Justiça, a presidente fere a Constituição Federal, pois não poderia retirar uma verba alimentar de seus servidores, sobretudo sem o devido processo legal do contraditório e de ampla defesa, constitucionalmente previstos em lei. 


Ao cortar a gratificação dos Oficiais de Justiça, a desembargadora age contra toda a sociedade, retirando a gratificação que mais dá resultados – a de produtividade –, de uma das categorias mais produtivas do judiciário, com aproveitamento próximo a 100%. Dessa forma, prejudica o andamento dos processos judiciais, em virtude da desmotivação e do desrespeito com a categoria, contribuindo para agravar ainda mais a morosidade do Judiciário.


Respeito


Em greve desde 3 de agosto de 2015, os Oficiais de Justiça do Ceará lutam por respeito, melhores condições de trabalho e valorização da categoria. Mesmo sem reivindicar aumento salarial e com a comprovação de que as reivindicações não impactam no orçamento do tribunal, a presidente do TJCE permanece intransigente, se negando a atender os pleitos. Em vez de negociar, em uma atitude inconsequente, inicia uma série de retaliações que comprometem o exercício da profissão e afetam diretamente os jurisdicionados e a classe advocatícia.


Os pleitos considerados conciliatórios para o término do movimento paredista são: nomenclatura única para o cargo de Oficial de Justiça e enquadramento dos Oficiais de Justiça em tabela de nível superior (que já conta com parecer favorável da Consultoria Jurídica); reajuste da Indenização de Transporte, congelado desde 2010, tendo como fonte de recurso a arrecadação oriunda da nova lei de custas; e o enquadramento de analista judiciários – execução de mandados, dos 62 servidores empossados, entre 2002 e 2007, na isonomia vencimental regida pela Lei estadual nº 15.645/2015.


A labuta diária do Oficial de Justiça é dura e perigosa. Através dele, a Justiça chega a todos os lugares, e, sem este servidor, as decisões judiciais tornam-se sem efeito. Por respeito, melhores condições de trabalho e valorização da categoria para uma Justiça mais efetiva. A greve dos Oficiais de Justiça continua! 

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