ASSEMBLÉIA GERAL DECIDE: A GREVE CONTINUA – 21/07/2010

21/07/2010

Os servidores do judiciário decidiram manter a greve da categoria iniciada há 91 dias. Sob o comando da direção do movimento, os servidores discutiram e deliberaram sobre 02 (dois) pontos cruciais;
01. A continuidade ou não do movimento grevista. Esse tema foi bem discutido, houve intervenções de dirigentes das 03 (três) entidades e de servidores. Após a análise de como se encontra a greve quer no interior, quer na capital, e pela não decretação, até esta data, da ilegalidade do movimento e por persistirem os motivos que deflagram o movimento em 16/04 com início em 19/04/2010 OS OFICAIS DE JUSTIÇA SOB A DIREÇÃO DO SINCOJUST, POR UNANIMIDADE, decidiram pela manutenção da Greve. Os demais servidores sob a direção de suas entidades (SINSPOJUCE E ASPJUCE) decidiram por maioria, apenas 14 votos contrários, pela continuidade do movimento.
02. A decisão do ajuizamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi deliberada da seguinte forma: OS OFICIAIS DE JUSTIÇA POR MAIORIA, APENAS 02 VOTOS CONTRÁROS, AUTORIZARAM QUE O SINCOJUST, APÓS DISCUSSÃO COM A ASSESSORIA JURÍDICA DA ENTIDADE, que dirá qual a melhor alternativa, AJUIZE ATRAVÉS DA FOJEBRA, ADIN POR VÍCIO MATERIAL OU POR VÍCIO FORMAL, OU PELOS DOIS VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. Por sua vez, os demais servidores decidiram que o SINSPOJUCE, através de entidade legitimada, ajuíze a ADIN atacando os dois vícios de inconstitucionalidade.
Após as deliberações acima expostas, decidiram-se, de forma unitária pelos encaminhamentos sobre a manutenção e continuidade da Greve, aqui mais 02 (dois) pontos cruciais:
01. Deslocar dirigentes das 03 entidades para o interior, ainda esta semana, divulgaremos o calendário de visitas às diversas regiões do estado.
02. Que na capital, PRINCIPALMENTE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARTICIPEM DAS ATIVIDADES ELABORADAS PELO COMANDO DE GREVE, E QUE OS 55 OFICIAIS DE JUSTIÇA PLANTONISTAS DIÁRIOS, FAÇAM-SE PRESENTES AO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA.
Em face da exigüidade de tempo, não se discutiu sobre que plano aderir, até porque não há lei sancionada, há o autógrafo dela. Neste diapasão, e considerando emendas aprovadas, necessário que as entidades façam uma análise amiúde sobre a Lei, que deverá ser sancionada pelo Governador do Estado, para que, artigo por artigo, diga-se das inconstitucionalidades e prejuízo delas decorrentes. LEMBRAMOS QUE: SE O STF DECLARAR A FUTURA LEI INCONSTITUCIONAL POR VÍCIO FORMAL, A LEI MORRERÁ NO NASCEDOURO, não havendo necessidade de nos atermos a discussão de optar, pois, voltar-se-á ao “‘status quo”.

Veja o que significam Vício Formal e Vício Material:

VÍCIO FORMAL é o fato de o projeto não ter seguido no TJCE o trâmite exigido em lei. O desembargador presidente apenas enviou o projeto para o Legislativo “ad referendum”. Ou seja, o projeto não foi dado a conhecer aos demais desembargadores (o PL não foi discutido nem votado) e, assim mesmo, foi para votação pela Assembleia Legislativa.

VÍCIO MATERIAL é o conjunto de erros jurídicos contidos no malfadado projeto de PCCR em que enquadra servidores em cargos com ATRIBUIÇÕES diferentes daquelas para a qual fizeram concurso, por exemplo.

DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
DIETOR DE COMUNICAÇÃO

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