Aprovada proposta orçamentária – Ano 2013

26/07/2012

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (26/07), a proposta orçamentária do Judiciário para 2013. O documento será encaminhado, até o próximo dia 31, ao Poder Executivo estadual.

 

O vice-presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, conduziu a sessão em virtude da ausência do presidente, desembargador José Arísio Lopes da Costa. O magistrado está respondendo pelo Governo do Estado durante viagem de Cid Gomes ao exterior.

 

Na apresentação da proposta orçamentária, o desembargador Gerardo Brígido ressaltou que as iniciativas “visam sempre, em análise última, à celeridade processual, à qualificação dos servidores e magistrados, à modernização do parque tecnológico e à promoção, enfim, de uma Justiça mais próxima do cidadão”.

 

O vice-presidente informou que, desde 2011, as propostas orçamentárias do Judiciário vêm sendo minuciosamente elaboradas e consistem no resultado de deliberações preliminares da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do TJCE. A Comissão foi instituída por Provimento da Presidência, em atendimento à Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Fazem parte da equipe representantes da Corregedoria Geral da Justiça, Escola Superior da Magistratura, Fórum Clóvis Beviláqua, Sindicatos dos Servidores, Associação de Magistrados e secretariado do TJCE.

 

“As ações, hoje, realizadas pelo Tribunal de Justiça decorrem de um planejamento prévio, para cuja execução restam assegurados os recursos necessários. Nesse sentido, a proposta orçamentária que ora lhes apresento simboliza um instrumento gerencial que norteará a atuação institucional, impedindo que haja, inclusive, solução de continuidade administrativa ao TJCE, não obstante a iminência de mudança na figura pessoal do gestor”.

 

O desembargador Gerardo Brígido explicou que foi respeitado o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando abaixo do limite prudencial de 5,7%.

 

Fonte: Site do Tribunal de Justiça.

 

Avaliação do Sindojus-CE

 

Clique aqui para ver na íntegra a proposta orçamentária.

 

Na proposta de orçamento aprovada na sessão plenária realizada hoje, 26, varias reivindicações de interesse do conjunto dos servidores foram contempladas:

 

Sindojus e Sindjustiça – Gei para as Comarcas interioranas ainda não contempladas;

 

Sindjustiça – Gam para estabilizados e não optantes do PCCR/2010;

 

Sindojus e Sindjustiça – Isonomia;

 

Sindojus – Pagamento de Ascensões Funcionais;

 

Sindojus – Reajuste do Adicional de Qualificação;

 

Secretaria de Gestão de Pessoas – Auxílio alimentação

 

Sindojus – Retorno dos servidores para as mesmas tabelas vencimentais onde se encontravam antes do PCCR/2010;

 

Sindojus – reaparelhamento das salas dos Oficiais de Justiça e a compra de materiais de segurança;

 

Sindojus – Reajuste do valor da indenização de transporte.

 

Lembramos que a majoração do adicional de qualificação e o retorno ao NS serão garantidos através de Projeto de Lei, haja vista que implicam mudanças no PCCR, Lei 14786/2011.

 

A volta da nomenclatura oficial de justiça será uma das reivindicações a ser defendia pelo Sindojus-CE na Comissão de Ajustes do PCCR, que será instalada após a resolução da Isonomia.

 

Entendendo os cálculos dos 16,66% e da GAM Unidades

 

O TJ/CE calculou a complementação da carga horária de 35 horas da seguinte forma: VENCIMENTO + GAE + GAM INSTITUCIONAL + VPNI (para quem recebe) + PIC – ADEQ VENCIMENTAL PCCR (2010) x 16,66%.

 

O valor da GAM UNIDADES foi reajustado em 16,66%, por isso não entra na fórmula do cálculo acima. Reforçando, após somar os valores, lembre-se de subtrair a adequação vencimental para em seguida calcular os 16,66%.

 

Calculando-se dessa forma, os valores batem. Sabemos que as gratificações são calculadas a partir do valor do VENCIMENTO. Porém, caso o TJ/CE tivesse aplicado os 16,66% sobre o vencimento e este valor (acrescido dos 16,66%) passasse a ser o nosso novo vencimento até a implantação da 2ª parcela, na ocasião da aplicação dos outros 16,66%, esse percentual também incidiria sobre a diferença originada dessa primeira parcela da nova carga horária, o que ensejaria um aumento superior aos 33,33% a que fazemos jus pela jornada de 40 horas.

 

Ressalto, entretanto, que caso o TJ/CE tivesse aplicado os 16,66% ao VENCIMENTO e a partir daí tivesse feito os cálculos das gratificações, logicamente receberíamos um valor ligeiramente maior do que aquele percebido pela fórmula aplicada.

 

Contribuição de Jeová dos Santos Araujo, oficial de justiça avaliador, lotado na Comarca de Fortaleza, Coordenadoria de Cumprimento de Mandados e Oficiais de Justiça.

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