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Presidente do Sindojus alerta que Reforma Administrativa deixa o servidor mais vulnerável ao assédio moral

Além de acabar com a estabilidade para ampla maioria dos servidores, a proposta autoriza demissão em casos de necessidade de corte de gastos, reduz carga-horária e salários, tornando ainda mais precária a oferta de serviços públicos

02/05/2021
Arte: Sindojus Ceará

Neste 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, alerta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa, de autoria do governo federal e em tramitação no Congresso Nacional, deixa o servidor público mais vulnerável ao assédio moral. Além de acabar com a estabilidade para ampla maioria dos servidores, a proposta autoriza demissão em casos de necessidade de corte de gastos, reduz carga-horária e salários de servidores, tornando ainda mais precária a oferta de serviços públicos, penalizando estes servidores, que não estão no hall dos privilegiados.

Mas afinal, o que é assédio moral? De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ), configura-se na exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

É conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Serviço público

No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!

Comissão

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, por meio da Portaria nº 321/2021, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta por três magistrados, quatro servidores, um colaborador terceirizado e um estagiário. A instituição da Comissão atende à Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei Federal nº 8.112/1990.

À comissão cabe: apurar as denúncias de assédio, proteger as pessoas envolvidas, preservar as provas, garantir a lisura e o sigilo das apurações, promover alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação, efetuar mudanças de métodos e processos na organização do trabalho, garantir melhorias das condições de trabalho, aperfeiçoar as práticas de gestão de pessoas, ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores, realizar campanha institucional de informação e orientação, além da revisão das estratégias organizacionais que possam configurar assédio moral organizacional.

Combate

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, diz que essa é uma conduta que deve ser combatida e punida. Aos oficiais e oficialas de Justiça que porventura estejam passando por situações constrangedoras no ambiente de trabalho ele reforça que comuniquem à diretoria da entidade para que todas as medidas cabíveis possam ser tomadas.

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