Ativos e inativos

Órgão Especial amplia regras do auxílio-saúde para magistrados e servidores

O normativo também simplifica o processo de solicitação do benefício, que a partir de agora passará a ser feito com solicitação única

12/05/2025

O Órgão Especial aprovou novas regras para o auxílio-saúde de magistrados e servidores do Judiciário cearense, ativos e inativos, conforme consta na Resolução nº 14/2025, que altera a Resolução nº 18/2021. O normativo amplia o escopo de despesas que podem ser ressarcidas e simplifica o processo de solicitação do benefício.

Além dos valores pagos a planos de saúde, odontológicos, hospitalares e psicológicos de livre escolha, agora também poderão ser ressarcidos gastos com medicamentos, exames laboratoriais, internações e honorários de profissionais de saúde, como psicólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais. O limite do reembolso do auxílio-saúde para servidores foi fixado em até 10% do vencimento base do cargo de Analista Judiciário na classe D8 com jornada de 40 horas semanais, seguindo a base de referência SPJNSD8.

Caso o valor do plano contratado seja inferior ao limite mensal permitido, o servidor poderá solicitar o reembolso de despesas médicas complementares. Esses valores adicionais devem ser comprovados ou autodeclarados, sob pena da lei, e o total do ressarcimento não poderá ultrapassar o teto mensal estabelecido.

Solicitação única

O processo de solicitação do auxílio passa a ser feito uma única vez. Para isso, o servidor deverá apresentar o demonstrativo da despesa com o plano e assinar um termo de compromisso se comprometendo a comunicar qualquer alteração no valor contratado no prazo de até 15 dias após a mudança. Nos casos em que o plano de saúde é descontado diretamente em folha de pagamento, o servidor estará dispensado de apresentar comprovantes mensais de despesa, já que a informação estará registrada no sistema.

Fiscalização

A resolução também reforça os mecanismos de fiscalização nos casos em que o valor pago pelo servidor no plano de saúde for menor que o teto do auxílio. Caso queira receber a diferença, vai ser preciso apresentar uma autodeclaração, assumindo que tem outras despesas mensais com saúde que não são cobertas pelo plano.

Essa declaração tem validade legal e o servidor poderá ser chamado, nos próximos cinco anos, a apresentar notas fiscais que comprovem esses gastos. Se forem encontradas irregularidades, o benefício pode ser suspenso e os valores pagos indevidamente terão que ser devolvidos.

Na avaliação do presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, a resolução traz avanços importantes e exige atenção dos servidores. “O auxílio-saúde é uma conquista para a categoria. É essencial que cada oficial e oficiala conheça bem as regras, especialmente em situações onde serão necessárias a autodeclaração e apresentação de notas fiscais, caso sejam chamados ao longo dos cinco anos para comprovação de despesas. Com isso, todos poderão usufruir do benefício com mais segurança e tranquilidade”, destaca.

Confira a Resolução nº 14/2025 – AQUI

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