Novos critérios para ascensão por merecimento são mais justos, avalia categoria dos Oficiais de Justiça
A proposta original do TJ estabelece a possibilidade de progressão para todos os(as) servidores(as) que alcançarem os critérios a serem estabelecidos pela administração
Dando continuidade às publicações em defesa da aprovação da proposta original de alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Judiciário, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) aborda nesta segunda matéria o ponto que trata da possibilidade de progressão para todos os servidores, desde que alcancem os critérios de merecimento a serem estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Pelas atuais regras, só 30% de servidores de cada referência podem ascender por desempenho, medida que cria uma limitação e concorrência desnecessárias entre servidores(as), gerando frustração aos que não conseguiram progredir.
Apesar de ter realizado 20 cursos e obtido 11 pontos – média superior a oficiais e oficialas de referências menos concorridas, os quais conseguiram avançar – o Oficial de Justiça Alex de Paula Ledo, lotado na comarca do Orós, região Centro Sul do Estado, contou que no ano passado, pela segunda vez, não conseguiu ascender, o que considera uma injustiça.
Incentivo para o servidor se qualificar
“Existem competições que são saudáveis, mas essa eu penso que é totalmente o contrário. O servidor fica em uma eterna tensão se aquilo que ele está fazendo vai ser suficiente, porque pode correr-se o risco, ano a ano, de não progredir. Por causa de 0,25 pontos acabei ficando fora, então foi muito positiva essa proposta do tribunal, pois estimula o servidor a atingir uma pontuação mínima, o que traz um servidor mais capacitado, mais qualificado, e, se ele atingir aqueles critérios exigidos, já garante que vai progredir. É um incentivo constante para o servidor se qualificar”, diz.
Alex de Paula acrescenta que espera, de coração, que os desembargadores(as) se sensibilizem e aprovem o texto original, pois, dessa forma, o servidor passará a ter concorrência só com ele mesmo, de buscar atingir a quantidade estabelecida de qualificação sabendo que aquele esforço vai trazer resultado.
Outro ponto negativo que aponta é o fato de o curso só ser válido no ano em que foi obtido o certificado. “Eu passo o ano me qualificando, mas se não entrar nessa progressão, esses cursos não tiverem validade nenhuma em termos de ascensão funcional, o que também é injusto”, ponderou. Alex sugere que haja uma extensão da validade desses cursos, para que possam ser usados em um período posterior.
Mudança é salutar
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça a importância da aprovação da mensagem original de alteração do PCCR elaborada pela administração do TJ, por criar critérios mais justos e acabar com essa disputa entre servidores, passando a depender exclusivamente de cada um(a) atender aos requisitos estabelecidos para ascender. “Essa mudança, de não ter mais concorrência, é salutar porque ela vai possibilitar, inclusive, levar o servidor a se capacitar, a participar das palestras e tudo aquilo que vai servir como pontuação”, diz.
Depois que a lei for aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e sancionada pelo governador do Estado, os critérios de avaliação por merecimento serão fixados em Resolução do Órgão Especial do TJ, a ser editado no prazo de até 150 dias, a partir da entrada em vigor da lei. Os critérios deverão contemplar, dentre outros pontos, a carga horária mínima de participação em cursos de aperfeiçoamento, as competências exigidas para função ocupada e a produtividade do servidor.
Servidor valorizado e capacitado: quem ganha é a sociedade.
Alteração do PCCR: aprova JÁ!